ENTRA EM VIGOR LEI QUE OBRIGA MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de
ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos
requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita
posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos
sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e
Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações,
assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar
interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de
renovação e grau de pureza.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os
ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo
- deverão obedecer a regulamentos específicos. A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.
VETO
O Ministério da Justiça e Segurança Pública
recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do
Plano de Manutenção, Operação e Controle a engenheiro mecânico. De
acordo com o presidente da República, Michel Temer, na razão para o veto, tal regra
cria reserva de mercado sem necessidade.
VETO
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