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STJ RECONHECE PROFISSÃO DE VIGILANTE COMO ATIVIDADE ESPECIAL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para Aposentadoria de Vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não. Com a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicada em dezembro de 2017, esses trabalhadores são reconhecidos agora como atividade de risco, que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.

A decisão do STJ se baseou em decisão similar de 2013, quando o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Desde 1997, com a publicação do decreto 2.172/1997, que eliminou a periculosidade de determinadas funções, as categorias não conseguiam mais a contagem do tempo especial para efeito na aposentadoria, para os vigilantes essa oportunidade de pleitear judicialmente a aposentadoria especial , voltou a ser possível por conta da aprovação da lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, de autoria da então Deputada Federal e hoje Senadora Vanessa Graziottin.

Para conceder o direito ao segurado, o juiz considerou que, é possível comprovar a periculosidade no exercício da função, tanto para eletricitários quanto para seguranças e vigilantes. Em relação ao decreto do Ex. Presidente Fernando Henrique Cardoso, o ministro salientou que “Assim, impossível não presenciar os agentes perigosos , não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador”, destaca o juiz em sua decisão.

O voto do Relator ainda assentou que é possível o reconhecimento da especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva.






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