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ARSAM APROVA ÚLTIMA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MANAUS


Uma das últimas providências tomadas pelo diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), Walter Cruz, a respeito da fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Manaus, a ser repassada, a partir do dia 13 de março, à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), foi a criação de um instrumento jurídico em benefício dos usuários do serviço de abastecimento de água.

Trata-se da Resolução n.º 003/2018, que determina algumas condicionantes para a aplicação da penalidade por suposta fraude. O documento aprovado pelo Conselho Estadual de Regulação passou a vigorar nesta segunda-feira (05/03).

Para os engenheiros da Arsam, a concessionária Manaus Ambiental, em muitos casos, agiu de maneira arbitrária, pois aplicou diversas penalidades sem o consentimento do usuário, ou seja, sem a assinatura necessária para validar a Notificação por Infração na Ligação de Água ou Esgoto (Nila).

Com base nos registros de reclamações da Ouvidoria, mais de mil multas foram canceladas pela Arsam desde 2017 até o mês de fevereiro desse ano. A resolução determina que o consumidor esteja presente durante a fiscalização dos técnicos da Manaus Ambiental, que haja autorização para a verificação do medidor, que seja mostrada a irregularidade no momento da vistoria e que seja solicitada a assinatura do consumidor no momento da emissão da notificação por suposta fraude.

O documento também determina que caso haja recusa do usuário em assinar, a concessionária deverá registrá-la na notificação e que a mesma não terá validade quando, no lugar da assinatura, estiver escrito a expressão sem atendimento. “A Nila só será validada mediante a presença de duas testemunhas e todas as multas aplicadas sem o cumprimento de tais garantias aos usuários serão canceladas”, determinou o diretor-presidente da Arsam Walter Cruz.

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