SHOPPING EM MANAUS É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDORA ACUSADA DE FURTO
Um shopping center da cidade de Manaus foi condenado a indenizar em R$ 5 de danos morais, uma cliente acusada indevidamente de furtar uma das lojas do empreendimento comercial. Em 2ª instância, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um recurso de apelação dos advogados do shopping e manteve a sentença proferida 1ª instância pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Manaus.
Conforme consta dos autos, a cliente efetuou uma compra em uma loja de bijuterias instalada shopping e após pagar suas compras, foi surpreendia por um funcionário da loja que a acusou de "estar furtando artigos”. Os advogados da autora afirmaram que esta foi “em seguida, encaminhada para uma sala interna do shopping onde a proprietária da loja deu prosseguimento às acusações”. O relator do processo, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, reconheceu, em seu voto, a responsabilidade civil do réu apontando o dever deste em indenizar a autora da ação. Seu entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça.
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