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ARRAIAL EM SHOPPING DE MANAUS SE TRANSFORMA EM 'BAILE FUNK', COM GESTOS OBSCENOS, MÚSICAS IMPRÓPRIA E IMORAL


Durante todo o mês de junho no Brasil, é comum as festas juninas, fogueiras, comidas tipicas, brincadeiras, Frevo de Pernambuco, Boi-Bumba no município de Parintins no interior do Amazonas e o famoso festival de São João na Paraíba e em Manaus não poderia deixar de ser diferente. Um shopping localizado na avenida Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, no bairro Monte das Oliveiras, zona Norte de Manaus, acreditou na proposta em organizar o seu próprio festival folclórico e atrair consumidores para fazer a economia girar.

A programação do evento segue aberta do dia 15 de junho e vai até o dia 8 de julho, sempre nas sexta, sábado e domingo, a partir das 18h no estacionamento do shopping. No dia 23 de junho o arraial recebeu um público diferente da proposta da festa, que dividiu opiniões nas redes sociais nos comentários do post publicado por um internauta que estava no local. 

Ao som de MC G15 - Meu Pau Te Ama, Anitta - Fazendo o quadradinho para mim, Vai Malandra, Aldair Playboy - Vai tomar de costa e vai tomar frente, Sarrando e Kikando, Bonde das Maravilhas - Faz quadradinho de oito, MC Loma e as Gêmeas Lacração - Envolvimento, Mc MM - Só Quer Vrau entre outros ritmos.

Devido as políticas do Google, não foi possível publicar os quatros videos com duração de um minutos, que chegou em nossa redação. Nossa equipe preparou algumas imagens para tentar narrar como ocorreu o evento.

VEJA ALGUMAS IMAGENS ABAIXO



Para a dona de casa Janayna Salles, de 36 anos, o evento não passou de um "Baile Funk", de acordo com ela era visível a falta de segurança e de respeito no local até nas musicas tocas. "Fiquei muito triste, a pessoa sai de casa com a família em busca de um programa diferente, quando chega aqui se depara com uma baixaria como esta, e olha que o evento não é de graça. Estou impactada ainda com os gestos obsceno, impróprio, inadequado, chulo, ofensivo, rude, agressivo e imoral que assiste neste ambiente", diz a dona de casa.


De acordo com o Código Penal Brasileiro Artigo 233 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 cita que Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa, escrito ou objeto obsceno.



Tentamos contato com o shopping por telefone, mas não obtivemos sucessos. O espaço no portal esta disponível para a direção se manifestar.

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