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MANUTENÇÃO REALIZADA EM REDE ELÉTRICA PELA ELETROBRAS CAUSA PREJUÍZO DE MAIS DE 30 MIL EM RUA DE MANAUS

 

Na manhã desta quinta-feira (16/08) equipes da Eletrobras Amazonas Energia, realizaram na rua Cirilo (antiga Criciúma) no bairro Cidade de Deus, zona Norte de Manaus toda a substituição dos fios por novo encapados.

A substituição pegou centenas de consumidores de surpresas causando vários danos materiais para comunidade. Nossa equipe conversou com o responsável pela manutenção que informou que os serviços operacionais aconteceria no período das 9h às 15h mas de acordo com os moradores a luz só voltou às 17h. 

A costureira  Leila Moraes, 56 anos, que utiliza energia elétrica diariamente em seu ateliê, também teve sua  produção de confecção afetada." Passei o dia todo sem energia elétrica, o pedidos estão aí todos atrasados, passei o dia andando da sala para a cozinha em calor insuportável, eles deveriam avisar com antecedência! isso esta errado", disse a costureira.   

O Agente de Projeto Culturais,  Carlos Felix, 29 anos, teve um juízo ainda maior. O jovem tinha até às 15h, desta quinta-feira (16/08) para enviar e inscrever um projeto cultural na ManausCult por falta de energia, o projeto com recurso financeiro de R$30 mil não foi inscrito.


"Ainda estou desesperado, passei noites acordado, abri mão da minha família, do meu lazer, dos meus dois filhos, faltei aulas, fiz  pesquisas de campo e no final tenho um resultado deste? Ainda falei com os técnicos que pediram para eu procurar o jurídico da Eletrobras para resolver. Minha energia esta em dia, ninguém apresentou nem um documento oficial avisando o corte", disse o rapaz.

Esta outra dona de casa que preferiu não ser identificada retrata que os alimentos ficaram todos descongelados." O freezer esta todo descongelado, estou com medo de perder os frangos e carnes da semana que comprei.Fomos todos pegos de surpresa por esta empresa. Eles deveriam avisar para isso não acontecer", disse a dona de casa. 


Procuramos a assessoria de comunicação do Procon Manaus para informar a  ocorrência, que orientou os clientes à documentar a situação na sede do Procon Manaus localizado Rua Afonso Pena, nº 38 – Praça 14 de Janeiro ou pelo o telefone 0800 092 0111 ou WhatsApp (92) 98842- 3030.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.

A prerrogativa da Resolução 360/09 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que prevê que a responsabilidade pelos reparos de danos é da concessionária.

COMO SER RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS PELA FALTA DE ENERGIA


Para pedir o reparo ou o ressarcimento por conta de danos provados pela falta de energia, a Aneel estabelece que o consumidor deve contatar a concessionário em um prazo máximo de 90 dias a partir da data do dano.

Quando receber o pedido de reparo, a concessionária tem 10 dias corridos para fazer a inspeção do aparelho danificado. Se o produto for uma geladeira, ou qualquer item de conservação de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de vistoria é de apenas um dia útil.

Após a análise, a empresa deve informar, em 15 dias, se o pedido de reparo será aceito. Se aprovado, o consumidor deve ser ressarcido em no máximo 20 dias corridos, a partir da data da resposta da concessionária. O ressarcimento virá na forma de dinheiro, conserto ou substituição do aparelho danificado.

Caso o pedido não seja aprovado, a empresa deve apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A instituição lembra que o consumidor não pode se valer desse direito para pedir reparos de equipamentos que já estavam danificados. Se isso acontecer, e a concessionária comprovar que o aparelho já estava prejudicado, ela poderá negar o pedido de reparo.

Além do uso incorreto, outros problemas podem impedir que o consumidor seja ressarcido, como defeitos gerados por instalações internas ou a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a causa alegada (falta de energia).

Caso o consumidor peça o reparo do eletrodoméstico ou eletroeletrônico danificado antes do prazo para a inspeção pela concessionária, ele também poderá ver seu pedido negado, como prevê a resolução da Aneel. Porém, segundo o Idec, o Código de Defesa do Consumidor considera essa prerrogativa ilegal.

DANOS NÃO MATERIAIS PELA FALTA DE ENERGIA

Além dos prejuízos materiais, os consumidores também podem ter danos não materiais por conta da falta de energia. Nesses casos, eles podem se valer do Código.

De acordo com o Idec, é possível o pedido de reparo de danos não materiais. O procedimento é o mesmo: o consumidor deve contatar a concessionária. Caso não obtenha resposta, ele deve procurar algum órgão de defesa do consumidor.
  
DENÚNCIA


Segundo os moradores, após a substituição dos fios, os homens da Eletrobras estariam cobrando um valor de R$ 50 reais para religar a energia nas casas dos clientes.

"Eles dizeram que vão fazer toda a rua, ai depois quem tiver interesse o valor é R$50 para ligar novamente", comentou um morador.

Tentamos contato com a Eletrobras Distribuidora Amazonas, que solicitou de nossa equipe o número de alguma unidade consumidora para poder detalhar a ocorrência.

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