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ALEXANDRE FROTA É CONDENADO POR INJÚRIA E DIFAMAÇÃO CONTRA JEAN WYLLYS


O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a dois anos e 26 dias de prisão em regime aberto por injúria e difamação contra o parlamentar Jean Wyllys (PSOL-RJ). Na decisão, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), substituiu a pena de prisão a duas restritivas de direitos e também determinou o pagamento de 620 dias-multa de meio salário mínimo (cerca de 295.000 reais). Cabe recurso.

Uma das penas alternativas determinadas pela juíza é que Frota auxilie na destruição de papéis que não sirvam mais à Justiça em um dos fóruns federais do município onde ele tem domicílio. A segunda limita os fins de semana do deputado, obrigando-o a ficar cinco horas do sábado e cinco do domingo em sua residência ou outro estabelecimento similar. O prazo de cumprimento é o mesmo da pena privativa de liberdade.

Frota foi condenado por publicações feitas em suas redes sociais com imagens de Jean Wyllys e a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Na ação, Wyllys afirma que nunca disse a frase e que sempre defendeu os direitos das minorias, sem nunca se posicionar a favor da pedofilia. O deputado do PSOL disse que a publicação provou manifestações de ódio e ameaças por parte de quem acreditou na mensagem publicada por Frota.

A defesa de Alexandre Frota argumentou que ele não cometeu nenhum delito e pediu que a ação fosse rejeitada. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”. A juíza, entretanto, discordou. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirmou a juíza Adriana Zanetti.

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