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VIGILANTES, JORNALISTAS E POLÍTICAS TÊM DIREITO AO PORTE DE ARMA


Por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado no Diário Oficia da União, dá o direito de porte de arma para algumas categorias de profissionais, dentre eles estão advogados, vigilantes de empresas privadas, conselheiros tutelares, transportadores de cargas e jornalistas.

Os políticos não ficaram fora do decreto, que também podem portar arma para sua segurança e de seus familiares.

Embora criticado por especialistas na área de segurança, o decreto que autoriza o porte de arma por algumas categorias de profissionais pode agravar ainda mais a questão de mortes por confrontos, além de ferir o Estatuto do Desarmamento. Já o presidente Jair Bolsonaro, diz que “não inventamos nada e nem passamos por cima da lei”.

Profissionais que podem solicitar o porte
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Administração penitenciária;
  • Sistema socioeducativo;
  • Que exerça atividade com poder de polícia administrativa;
  • Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
  • Instrutor de tiro ou armeiro;
  • Colecionador ou caçador;
  • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de formação;
  • Dirigente de clubes de tiro;
  • Residente em área rural;
  • Conselheiro tutelar;
  • Agente de trânsito;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
Neste caso, segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.

Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

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