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SOTERO É CONDENADO A 30 ANOS EM REGIME FECHADO, APÓS TRÊS DIAS DE JULGAMENTO


O delegado Gustavo de Castro Sotero foi condenado nesta sexta-feira (29) a 30 anos de prisão em regime fechado pela morte do advogado Wilson Justo Filho. O crime ocorreu no dia 25 de dezembro de 2017 em uma casa noturna na Zona Oeste de manaus. A condenação aconteceu após três dias de julgamento. Ele só passará a cumprir a pena após todas as possibilidades de recurso forem eliminadas

Ele responderá pelos seguintes crimes:
  • Homicídio qualificado privilegiado do advogado Wilson;
  • Homicídio privilegiado tentado;
  • Lesão corporal de duas pessoas, incluindo a esposa do advogado.

Sotero também foi condenado a perder o cargo público. Ele continua preso na sede da Delegacia Geral e permanece no caso até acabarem as possibilidades de recursos.

O júri estava marcado inicialmente para o mês de outubro, mas foi adiado após a Justiça identificar um equívoco em relação à seleção dos jurados. A expectativa do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) é que o julgamento seja concluído em três dias.

O interrogatório teve início por volta das 9h. Sotero respondeu a interrogatórios do juízo e da acusação. Imagens do momento do crime na casa noturnas foram exibidas ao réu. O delegado afirmou que foi agredido pelo Wilson e por uma amigo do advogado e que chegou a colocar a mão nele (vítima) para que ele parasse com as agressões.

Sotero também responde pela tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Yuri José Paiva Dácio de Souza, que foram atingidos por disparos durante a confusão no estabelecimento.

Além do réu e seus advogados, 14 testemunhas (entre defesa e acusação) três vítimas; promotoria e os advogados que atuarão como assistentes de acusação; jurados e servidores do Judiciário participarão diretamente da sessão de julgamento.

Roteiro

No júri, durante o período destinado ao debate, será disponibilizado o tempo de 1 hora e 30 minutos para a acusação e o mesmo tempo para a defesa. Em caso de réplica e de tréplica, o magistrado presidente da sessão concederá mais 1 hora para acusação e defesa.

No dia 27 de novembro, às 9h, foi realizada a abertura da sessão com o sorteio dos jurados e na sequência: oitiva das vítimas, das testemunhas de acusação e das que forem em comum com as de defesa.

No dia 28, a partir das 9h, ocorreu as oitivas das testemunhas de defesa, dos assistentes técnicos da acusação e da defesa.

No dia 29, ficou destinado para o interrogatório do acusado, os debates, a quesitação e prolatação da sentença.

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