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JUSTIÇA FECHA NOVAMENTE SALÃO DE BELEZA DA FILHA DE VEREADORA DE MANAUS


Nesta sexta-feira (22), o desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento do salão de beleza Sempre Bella, localizado no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus.

O estabelecimento havia retomado as atividades na última quarta-feira (20), após autorização na Justiça com base no Decreto Federal n° 10.344/2020, que declarou salões de beleza como serviços essenciais durante a pandemia.

A autorização foi concedida à proprietária do salão Mishelly Carrate, filha da vereadora Glória Carrate, pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que adicionou que o local deveria seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de serviços, como forma de prevenção à Covid-19.

Por meio das redes sociais, o salão emitiu nota de esclarecimento, afirmando ''em respeito aos nossos clientes e funcionários, reabriremos as portas a partir de quarta-feira (20), redobrando os cuidados e recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, prezando pelo bem maior, a saúde de todos''.

E continua esclarecendo o apoio aos funcionários do local. ''Com o intuito de resguardar e salvar vidas, o salão fechou suas portas temporariamente, atendendo às medidas de distanciamento social, importantes nesse momento para evitar a disseminação da Covid19. Durante esse tempo, o salão prestou toda a assistência necessária a todos os colaboradores, freelancers e empregados, pois entende que a delicadeza do momento exige uma maior assistência familiar''.

Suspensão da atividade 

Antes de solicitar autorização judicial para reabrir, o salão havia sido interditado pela Vigilância Sanitária do município (Visa Manaus), com base no decreto municipal nº 4.795/2020, que orienta para a suspensão de qualquer atividade não considerada essencial no cenário de pandemia de Covid-19.

A diretora da Visa Manaus, Maria do Carmo Leão, disse que as equipes do órgão continuam com o trabalho diário de fiscalização, para garantir que os estabelecimentos essenciais sigam com rigor as normas sanitárias e que os não essenciais respeitem a suspensão temporária de funcionamento.

"Os fiscais têm orientado e, quando necessário, multado e interditado os serviços que descumprem as regras de segurança sanitária para o período de pandemia. Mais de 200 estabelecimentos foram interditados nas últimas semanas por infração", disse a diretora.

Liminar

O recurso à liminar, apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), destaca o número elevado de casos confirmados de Covid-19 na capital e aponta que a reabertura da atividade representa riscos à saúde pública, com desrespeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o distanciamento social, medida que tem como objetivo diminuir o ritmo de contágio e preservar o sistema de saúde.

A PGM argumenta que a reabertura do salão de beleza, em meio à pandemia, pode ter efeito multiplicador, incentivando outros estabelecimentos não essenciais a ingressar com ações visando à retomada das suas atividades. São considerados essenciais os serviços relacionados pelo decreto estadual nº 42.278/2020.

Sobre a competência para definir estratégias de enfrentamento ao novo coronavírus, a Procuradoria municipal citou a decisão (ADPF nº 672/DF), que reconheceu a impossibilidade de afastamento unilateral, pelo presidente da República, das medidas de contenção adotadas por administrações estaduais e municipais, em especial às relativas a atividades econômicas. Portanto, diz o texto, é “lícito que Estados e municípios adotem critérios mais restritos que os do governo federal no enfrentamento da pandemia”.

Ainda de acordo com a decisão, "a suspensão deve ser determinada com a mais absoluta urgência, sob pena de irreparável prejuízo à ordem e saúde pública em caso de cumprimento da decisão em comento".

Onde denunciar?

Maria do Carmo Leão salienta a importância da participação popular no enfrentamento ao novo coronavírus, informando que dúvidas e denúncias podem ser encaminhadas para os canais exclusivos de atendimento a questões sanitárias relacionadas ao coronavírus: (visamanaus.covid19@gmail.com e 98842-7422 ou 98842-8698) ou para a Ouvidoria do órgão, que atende pelo e-mail visamanaus.ouvidoria@gmail.com e pelo telefone 98842-8481.

FONTE: Em Tempo - Ana Gadelha

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