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MUNICIPIO DE AMATURÁ-AM TEM 17 PESSOAS CURADAS DE COVID-19 DE 35 CASOS CONFIRMADOS


O Município de Amaturá, localizado a 1072 km da Capital do Amazonas, divulgou hoje o número de pessoas curadas da COVID-19. Dos 35 casos confirmados no município, 17 pacientes já estão fora do período de transmissibilidade do vírus, então já são considerados curados.

Esse número se torna bem significativo por conta da quantidade de casos confirmados, que até o momento está em 35 casos.

O número de curados representa em torno de 50% dos casos infectados, sendo extremamente expressivo.

De acordo com a secretaria de saúde de Amaturá, tem sido realizado um trabalho intensivo no combate e na prevenção do coronavírus, além da prefeitura ter publicado diversos decretos proibindo a circulação de pessoas durante esse período de pandemia.

Medidas tomadas

Recentemente foi publicado o decreto de n°1.364/2020, Ficando Decretado a PROIBIÇÃO durante 15 (quinze) dias, a partir da Publicação do Decreto, o deslocamento e trânsito de indígenas de suas aldeias e/ou comunidades para a sede do município de Amaturá/Am.;

Este decreto levou em consideração a falta de dedicação de alguns indígenas no combate e prevenção do novo coronavírus, de acordo com o Prefeito Joaquim Corado, os indígenas são muito resistentes em aceitar as recomendações do Ministério da Saúde pedindo para evitar aglomerações, usar máscaras, lavar às mãos e passar álcool em gel para evitar a disseminação do coronavírus, eles possuem baixa imunidade e com isso ficam mais expostos ao vírus. Além deles não acreditarem no que a prefeitura fala sobre os danos que o vírus pode causar a todos, eles também não acreditam nos casos de transmissão comunitária.

Outro decreto de Nº 1.361/2020-GP/PMA, DE 05 DE ABRIL DE 2020, publicado pela prefeitura, proíbe a circulação de pessoas, veículos e etc em determinados horários.

Fica Decretado a PROIBIÇÃO da permanência e circulação de pessoas, veículos automotores, motocicletas, bicicletas, triciclos, quadriciclos e carroças, em ruas, parques, praças, jardins, becos e demais logradouros, assim como o funcionamento de quaisquer atividades comerciais em todo o âmbito do Município de Amaturá/Am., todos os dias, das 21h às 5h do dia subsequente;

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