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PL OBRIGA OPERADORAS DE TELEFONIA A MANTER POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS REGIÕES DO AM


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei para obrigar as operadoras de serviços de telefonia (fixa e móvel) e de TVs por assinatura a manterem estabelecimentos físicos nas regiões do Estado do Amazonas. De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), a proposta tem como meta assegurar o atendimento presencial aos consumidores amazonenses. 

O PL prevê, ainda, que os postos físicos coloquem à disposição um representante legal com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações, públicas ou privadas, bem como reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede, nos dias úteis e horários comerciais, de no mínimo quarenta horas semanais.

De acordo com o autor da proposta, tem-se identificado um grande problema no interior do Amazonas, uma vez que, embora as operadoras façam a comercialização de linha e pacotes de dados, existem poucos locais de atendimento físico aos consumidores. Na avaliação de João Luiz, apesar da existência de inúmeros canais de SAC e atendimento especializado ao consumidor na internet e pelo telefone, o consumidor amazonense está em condições especiais e particulares de carência e vulnerabilidade.

“Isso porque a grande maioria das populações ribeirinhas e interioranas vive a centenas de quilômetros do mais próximo centro urbano com atendimento físico, seja por loja ou representante comercial, e a maioria dos municípios apresenta rede serviço 3G e 4G limitada, que sequer cobre as sedes dos municípios. Por isso, há necessidade de instalar postos físicos nas regiões, garantindo acesso e atendimento presencial ao consumidor de áreas remotas”, justificou. 

O parlamentar enfatizou, ainda, que um serviço público de telefonia móvel adequado vai além dos indicadores de qualidade, da cobertura de sinal e de outros aspectos técnicos. “A prestação de um serviço de qualidade também se mostra necessário no atendimento ao consumidor no pós-venda, na criação de canais e mecanismos para receber reclamações diretamente do consumidor e dirimir quaisquer dúvidas”, ressaltou.

Segundo João Luiz, o Amazonas é um Estado de proporções continentais e, na maior parte dos municípios, só é possível chegar por meio fluvial ou aéreo. “Assim, faz-se necessário que as operadoras sejam obrigadas a instalar pontos físicos de atendimento em cada Microrregião do Amazonas, nos municípios polos de cada calha do rio, para assim possibilitar que os municípios daquela região sejam atendidos”, explicou. 

O Republicano ressaltou também que a criação de locais físicos de atendimento, para possibilitar acesso aos serviços de pós-venda, é um direito do consumidor, previsto no artigo 6°, inciso 3 e 7 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no direito à informação e acesso a órgãos administrativos para fazer reclamações. 

Ainda de acordo com a proposta, o atendimento presencial prestado pelo representante legal deverá permitir o encaminhamento de qualquer espécie de solicitação referentes aos serviços em oferta ou promoção. 

Conforme o projeto, as operadoras deverão possuir atendimento presencial nas regiões do Médio Amazonas; Madeira; Purus; Rio Negro/Solimões; Triângulo; Baixo Amazonas; Alto Solimões; Alto Rio Negro; Alto Juruá; e Região Metropolitana.

Penalidade

Em caso de descumprimento, o projeto prevê, ainda, advertência e multa no valor equivalente a 15 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs) por consumidor prejudicado, conforme município ou microrregião afetada. No caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa fixada. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

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