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SEM AUTORIZAÇÃO, ÁGUAS DE MANAUS ATIVA COBRANÇAS DE EX-CONSUMIDORES COMO POÇO ARTESIANO




A concessionária Águas de Manaus, está reativando cobranças de ex-consumidores que furaram poços artesianos e cancelaram o serviço da empresa por não prestar serviços em suas residencias com qualidade.

De acordo com os consumidores, a concessionária já enviou dois faturamentos referente aos meses de junho e julho 2020, mesmo com o serviço cancelado pelos ex-clientes há mais de 05 anos.

As denúncias chegaram dos bairros Jorge Teixeira, Val Paraíso, Cidade de Deus, Cidade Nova, Nova Cidade, Terra Nova e Novo Israel zonas leste e norte da cidade de Manaus. 

"Um absurdo uma coisa dessa! Mandei cancelar o serviço porco desta empresa, aqui na minha rua é comum a falta de água. Mandei furar um poço e cancelar o serviço, gastei o que não tinha, agora vem a concessionária e começa me enviar faturas me cobrando de um serviço que joguei no lixo faz anos", destacou a dona de casa.

Entre os péssimos serviços denunciados, estão cobranças indevidas, a falta de água, despreparo das equipes de campo, falta de selo nos reparos asfáltico entre outros. 

ONG Esquadrão do Consumidor

As denúncias foram enviadas para a ONG Esquadrão do Consumidor que atende cidadãos há mais de 3 anos, orientando e encaminhando pessoas que se sentem lesadas com passo a passo de como chegar até a justiça. 

"A empresa Águas de Manaus é abusada, estão em segundo lugar no rancking de reclamação nos Procons de Manaus, ninguém faz nada. Esses consumidores tem que procurar o fórum ou Procon para registrar isso, a lei diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", destacou o presidente Chagas Tardelly.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

No dia 03 de março deste ano, a Prefeitura de Manaus realizou um balanço na sede da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria – Procon Manaus (Semdec), e divulgou a concessionaria Águas de Manaus em 2º lugar em reclamações pelos os serviços fornecidos em Manaus. Os dados são referentes às reclamações, que são processos administrativos, abertos no órgão.

Como denunciar?

O Procon-AM já retomou os atendimentos presenciais, que ocorrem apenas mediante agendamento pelo (92) 3215-4009. Os consumidores podem abrir reclamação também pelos números 0800 092 1512, (92) 3215-4012, 3215-4015 e pelos e-mails duvidasprocon@procon.am.gov.br e fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Nota da Consessionaria

A Águas de Manaus esclarece que todas as tarifas e cobranças pelo serviço de saneamento básico, incluindo o fornecimento de água tratada, estão previstas no contrato de concessão firmado com o município de Manaus e no Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor (MPSAC).

As fontes alternativas de abastecimento, como poços artesianos, só são admitidas quando não há redes regulares na região. Nos casos em questão, existe rede de distribuição de água tratada operada pela concessionária, devendo portanto, o morador, pagar a tarifa mínima, conforme prevê a Legislação Federal na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em seu artigo 45; o contrato de concessão; o MPSAC; e o Plano Municipal de Saneamento.

O MPSAC também prevê situações em que é viável a supressão de ligação e a existência de fontes alternativas não é um dos casos.

Quanto a empresa ser a 2ª no ranking de reclamação do Procon Estadual, é importante destacar que ela possui um termo de cooperação técnica firmado com o órgão no sentido de prestar atendimento diferenciado aos casos lá apresentados, com o objetivo de solucionar as demandas e regularizar a situação dos usuários. Desde a implantação, em outubro de 2019, os números de reclamações reduziram consideravelmente.

A Águas de Manaus destaca que qualquer ocorrência que necessite intervenção da empresa deve ser registrada em nossos canais oficiais de relacionamento com o cliente: SAC 0800-092-0195, Whatsapp 98264-0464, site aguasdemanaus.com.br e aplicativo Águas APP.

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