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CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO ÀS COBRANÇAS ABUSIVAS


As cobranças de dívidas por telefone, por e-mail ou por mensagem de celular são comuns para quem tem algum débito em atraso com um credor. Porém, o consumidor deve ficar atento para que essas cobranças não ultrapassem os limites da legalidade e se tornem indevidas ou abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos 42 e 71, descreve os métodos para a cobrança das dívidas, criminalizando algumas condutas. Ligações excessivas ou fora do horário comercial são um exemplo de conduta ilegal, cabendo processo por parte do consumidor.

Além disso, podem haver casos em que as ligações e mensagens de cobranças são feitas para a pessoa errada. Foi o que aconteceu com o advogado Rodolfo Born, 29 anos, morador do Noroeste, que vem recebendo boletos bancários em nomes de outras pessoas desde 2014. O advogado, que já procurou a Justiça para resolver o caso, contou que as ligações tinham diminuído por um período, mas voltaram a se intensificar com o começo da pandemia. “O banco voltou a realizar essas cobranças. Mandavam mensagens e faziam ligações todo santo dia. Isso causa muito transtorno, inclusive no âmbito profissional. Como sou advogado, utilizo meu telefone para falar com clientes, fazer videoconferências e audiências judiciais”, relata Rodolfo.

Rodolfo tem conhecimento dos direitos do consumidor e acredita que as pessoas deveriam saber mais sobre o assunto. “Verifico que muitos não buscam os seus direitos por desconhecimento. Acham que ‘não vai dar em nada’. Os direitos do consumidor devem ser respeitados”, enfatiza.

No caso do advogado, o banco pode ser multado pela cobrança indevida e por causar transtornos na vida do consumidor. Segundo a juíza Marília Sampaio, do Juizado Especial Cível, “o consumidor deve perceber que está havendo abuso, algum tipo de prejuízo na sua segurança física, psíquica ou no seu patrimônio. Toda vez que tiver algum prejuízo para o consumidor, que não seja aquele prejuízo legalmente aceito”, explica.

Nome negativado

A turismóloga Marilene Pires, 55 anos, moradora do Guará, teve o nome inscrito no cadastro de inadimplência após passar por transtornos ao adquirir um cartão de crédito em uma loja de departamentos. Marilene contraiu a dívida após fazer uma compra e não conseguir acesso ao extrato do cartão para fazer o pagamento do débito. Ela conta que buscou ajuda na loja e no site para solucionar o problema.

Segundo Marilene, a loja chegou a entrar em contato com ela e a fazer uma proposta para quitação da dívida. A turismóloga foi até a loja física para fazer o pagamento. Porém, meses depois, voltou a receber a cobrança do cartão, mas não tinha como provar que já havia pago o boleto de negociação. “Não fui discutir, porque eu não tinha como provar. Eles ficaram me ligando constantemente, me cobrando várias vezes, até que eles me fizeram uma outra proposta para quitar a dívida”, conta Marilene.

Ao lembrar da situação que passou anteriormente com a mesma loja de departamento, Marilene pediu que enviassem um recibo para que não houvesse o mesmo problema, mas foi informada que não seria possível. Após insistir na loja, um funcionário informou que ela não estava quitando o débito ao pagar o boleto e, sim, fazendo um acordo para parcelar a dívida.

Marilene contou que recusou a proposta da loja e que não conseguiu resolver a pendência do pagamento. “Eu não aceitei, não paguei e meu CPF foi para o cadastro dos inadimplentes. Estou com dificuldades de resolver as coisas, mas decidi que não vou ficar pagando essa dívida infinitamente por causa deles. Ainda estou pensando em como resolver isso”, ressalta.

Mais frequentes

Os abusos de cobrança mais frequentes são a perturbação do sossego, excesso de ligações em horários variados e a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Para o especialista em direito do consumidor Welder Lima, “muitas vezes, o consumidor sequer foi previamente avisado da inscrição em cadastro de inadimplentes; é inscrito sem que a ele tenha sido dado a oportunidade de negociar o débito. Os documentos de cobrança devem ser claros, especificando os dados dos credores, o cadastro de inadimplência em que foi inserido, bem como o endereço para consulta do cadastro”, esclarece.

A empresa credora tem todo o direito de cobrar, mas sem exceder os limites propostos por lei. Expor o consumidor a situações constrangedoras ou a ameaças podem gerar processos para a empresa cobradora, lembra o especialista. As ligações e mensagens devem respeitar algumas normas do CDC. As cobranças devem ser feitas de forma razoável e proporcional à necessidade, além de manter o respeito.

Segundo Welder Lima, “na cobrança de dívidas, o consumidor jamais poderá sofrer ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e nem ser vítima de informações falsas, incorretas ou enganosas, condutas as práticas injustificadas de expor o consumidor ao ridículo ou interferir em seu descanso, trabalho ou lazer”, explica.

Ele alerta que, em algumas situações, é permitida a cobrança em horas de lazer ou no trabalho. “Essas condutas serão permitidas se houver uma justificativa, como exemplo, o consumidor que, por má-fé, busca se esconder do credor, evitando receber notificações e a atender ligações, por exemplo. Nesses casos, será permitida a cobrança, pois foi a última alternativa do credor”, ressalta Welder.

O que fazer?

Os consumidores que enfrentam algum problema com as cobranças indevidas podem procurar a justiça ou o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). É o que explica a juíza Marília Sampaio: “O consumidor pode se dirigir a um dos juizados especiais para pedir a reparação do seu prejuízo judicialmente, a partir da fixação de uma indenização, e pode ir ao Procon, que vai tratar a questão do ponto de vista administrativo”, ressalta a juíza.

Segundo o especialista Welder Lima, “inscrições em cadastro de inadimplentes de forma indevida gera danos morais presumidos, de modo que o consumidor poderá ajuizar ação para pleitear a reparação. Já a cobrança por quantia indevida, dá o direito à chamada repetição do indébito, que é o direito de receber em dobro o valor indevidamente cobrado, o que deve ser requerido judicialmente, caso não haja acordo entre as partes em tentativa de conciliação amigável”.

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