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"GOLPE DA FUTA": COMO DENUNCIAR? QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?


Consumidores denunciaram nas redes sociais o que ficou conhecido como "golpe da fruta" no Mercado Municipal de São Paulo. Segundo relatos, os vendedores chegam a cobrar até R$ 1.200 por uma bandeja de frutas — e os clientes, que se dizem constrangidos e às vezes ameaçados, acabam pagando. A situação já está sendo monitorada pelo Procon-SP, e três bancas já foram interditadas pela Mercado SP, a concessionária que administra o Mercadão. O que os consumidores que foram vítimas do "golpe da fruta" podem fazer? Como denunciar? É preciso registrar boletim de ocorrência? Especialistas ouvidos responderam a essas dúvidas.

Prevenção

Para se proteger e evitar ser vítima do "golpe da fruta", o consumidor deve sempre dar preferência às bancas onde o preço dos produtos vendidos está bem visível. Desconfie de lugares em que não há indicação do valor das frutas ou que mantêm as balanças de pesagem fora de seu campo de visão.

"O que a gente tem visto é que muitas dessas barracas onde estão acontecendo os golpes não têm nem o preço das frutas indicado, o que por si só já é uma violação do Código de Defesa do Consumidor. Fora os lugares que escondem as balanças. É um dos modus operandi dessa prática", alerta David Douglas Guedes, assessor jurídico da área de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A primeira orientação que a gente tem passado é a questão da prevenção. A gente sabe que esses vendedores [golpistas] são uma minoria, e que existem comerciantes sérios, que trabalham ali há muito tempo. As informações são Portal UOL.

Primeira denúncia

Se mesmo tomando cuidado o consumidor for vítima do "golpe da fruta", ele deve procurar primeiro a administração do Mercadão. No último sábado (12), a Mercado SP informou que mantém à disposição dos consumidores o e-mail sac@mercadospspe.com.br para denunciar eventuais abusos.

"O básico é denunciar para a própria administração do Mercadão. Eles têm uma certa responsabilidade por ser uma situação muito repetitiva. Se fosse um caso isolado, tudo bem, mas como isso vem se repetindo, eles têm responsabilidade, sim. Tanto que eles lacraram alguns boxes", explica Fernando Eberlin, especialista em direito da responsabilidade civil e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito SP.

Questionamos a Prefeitura de São Paulo se o poder público não pode atuar de alguma forma para fiscalizar esses golpes, mas a Secom (Secretaria Especial de Comunicação) informou que essa função também cabe à Mercado SP. A concessionária administra o Mercadão desde setembro de 2021.

É caso de polícia?

Clientes que eventualmente tenham sido alvos de ameaças ou ofensas podem registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, principalmente se tiverem testemunhas.

Segundo Fernando Eberlin, da FGV, há um artigo no CDC que trata justamente de crimes nas relações de consumo e prevê pena de até um ano de detenção, além de multa, a quem usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e afirmações falsas para cobrar dívidas. O fato de a prática envolver alimentos, considerados bens essenciais, é um agravante para este tipo de crime, ainda de acordo com o CDC.

"No Direito Penal, a gente tem o que chamamos de princípio da insignificância. Quando a perda patrimonial é muito pequena, nem vale a pena a pessoa registrar o boletim. Como a gente sabe que tem ocorrido muito, talvez um crescimento de denúncias gere uma investigação criminal. Mas é um pouco delicado", diz Guedes.

"Também tenho algumas dúvidas. É mais no campo da coação, mesmo", acrescenta Eberlin. "Se eu estivesse lá e fosse constrangido dessa maneira, eu chamaria a polícia.".

Você pode procurar, dentro do CDC, várias práticas abusivas nesse 'golpe da fruta'. As pessoas relatam, por exemplo, que o vendedor oferece as frutas para elas experimentarem. Isso é amostra grátis, não pode ser cobrado. Esse constrangimento [obrigar o cliente a pagar] não pode acontecer de forma nenhuma. Se não foi combinado um valor prévio com o consumidor, não tem que haver cobrança.

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