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ENTRA EM VIGOR LEI QUE PROÍBE VISTORIA EM MEDIDORES DE ÁGUA E ENERGIA SEM AVISO PRÉVIO NO AMAZONAS


Foi sancionada na quarta-feira (23) a lei estadual que obriga as concessionárias de serviços de energia e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica, nos medidores.

O deputado Sinésio Campos (PT), que é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, é autor da Lei aprovada.

A empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Além de Sinésio Campos, a lei também tem autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (Podemos), que são presidente, relator e membro, respectivamente, da CPI da Amazonas Energia.

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