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SIQUEIRA JR É CONDENADO A PAGAR R$ 300 MIL DE INDENIZAÇÃO A XUXA


Sikêra Jr. e a RedeTV! foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais a Xuxa Meneghel, por seu ataque contra a apresentadora no “Alerta Nacional”. A decisão é da juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (SP), e ainda cabe recurso.

De acordo com o Notícias da TV, na decisão, a magistrada criticou programas policiais como o Alerta Nacional e a postura dos apresentadores: "Tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas", diz um trecho.

A briga judicial teve início após Sikêra exibir no Alerta Nacional o vídeo de um homem estuprando uma égua. O apresentador fez graça com a situação e ainda chamou dois funcionários para simular a cena ao vivo. Xuxa compartilhou o vídeo criticando a postura do apresentador. Sikêra, então, passou a atacar Xuxa em seu programa de TV, a acusando de pedofilia por ter participado do filme Amor Estranho Amor, além de acusá-la de fazer apologia às drogas, pelo fato da apresentadora ter dito em entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel, fazia uso de maconha medicinal para amenizar sintomas de sua doença degenerativa, o mal de Parkinson.

"Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa", argumentou a juíza na decisão.

"Os apresentadores desses programas, com a benção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio", continuou a juíza.

Conforme a decisão, o apresentador e a emissora ainda devem pagar as custas processuais avaliadas em 20% do valor da condenação, mais de R$ 60 mil.

"Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra e RedeTV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência", apontou.

FONTE: Portal do Holanda

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