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PROPAGANDA ENGANOSA PODE SER ENQUADRADA COMO CRIME


Ao adquirir um produto com base, exclusivamente, nas promessas contidas no anĂșncio do vendedor, por vezes, o consumidor Ă© enganado com falsas publicidades. Segundo o especialista em direito do consumidor Igor Rodrigues, o CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC) Ă© muito claro quanto Ă s prĂĄticas de promessas mentirosas. O fornecedor, aquele que estĂĄ apresentando o produto, tem a obrigação de cumprir com todas as promessas que fez a respeito do material. O descumprimento dessa conduta significa uma publicidade enganosa, de acordo com Rodrigues.

"Não hå nenhuma justificativa cabível para ela (empresa) descumprir o que foi apresentado. Nas relaçÔes entre fornecedores e consumidores, o fornecedor não pode voltar atrås com o que foi apresentado", explica o especialista. Na hora de realizar a publicidade da mercadoria é imprescindível que haja garantia sobre o que foi proposto anteriormente.

Ao comprar um produto que deveria realizar cachos no cabelo, a estudante de medicina Maria Eduarda Lacerda, 19 anos, ficou frustrada com o resultado do objeto. O que deveria ser garantia de qualidade se tornou uma enorme dor de cabeça, isso porque o item não conseguia modelar o cabelo da maneira na qual foi projetado, além de machucar o couro cabeludo quando usado.

"Quando o colocåvamos na tomada, ele fazia barulhos estranhos. Logo em seguida, ele queimou e não funcionou mais", relata a jovem. De acordo com a consumidora, a empresa responsåvel era especialista em propagandas vinculadas a mercadorias cosméticas ou estéticas, mas sempre sem cumprir com as ofertas que eram propostas. No entanto, depois de muito esforço, a jovem conseguiu ser reembolsada pelo dano e engano em relação ao modelador.

No caso da estudante Gabriella Fernandes, 26 anos, ela confiou em um produto que faria o cabelo crescer. Para aproveitar o tempo em que ia ficar em casa pela pandemia, a jovem resolveu deixar a cabeleira crescer, pois poderia cuidar com mais calma. Depois de pesquisar sobre, comprou a linha "bomba", da Salon Line, que ajudaria no processo. Porém, o produto não respondeu da maneira imaginada, e Gabriella teve que passar meses para recuperar os danos causados.

"Meu cabelo é muito fino e ondulado, não tem muita definição para virar cacho. Mesmo sendo fino, era forte e saudåvel, principalmente na raiz. Após comprar a linha, usei até o final (por quatro meses) e não vi muita diferença no tamanho. Parei porque o produto deu um efeito rebote muito grande no meu cabelo, deixando ele muito oleoso na raiz, com descamação no couro cabeludo e o meio e ponta dos cabelos secos. Para recuperar a estabilidade da raiz foram longos meses alternando shampoos, pois nenhum conseguia resolver todos os problemas", relata.

O que fazer nestes casos?

Em situaçÔes como essa, o professor em direito do consumidor Ricardo Morishita destaca a importĂąncia de pesquisas em sites, ter referĂȘncias a partir de amigos e conhecidos, e procurar por registros sobre empresas que costumam realizar propagandas com benefĂ­cios exageradamente vantajosos. "Outra possibilidade Ă© o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar informaçÔes. Nosso CDC estabelece o direito Ă  informação como uma garantia bĂĄsica para todos os consumidores", aponta.

De acordo com o especialista, se hå uma expectativa gerada no consumidor, ela precisa ser satisfeita e se disser que farå a devolução, em casos de exagero publicitårio, ela deverå fazer. Isso acontece porque a pråtica estå vinculada ao cumprimento do princípio e da boa-fé nas relaçÔes de consumo.

Alerta ao consumidor

Se o resultado do produto comprado pelo consumidor nĂŁo for atingido, ele deve buscar a troca ou reembolso da quantia paga pelo item adquirido. Se a promessa estiver presente no rĂłtulo ou o cliente tenha algo em mĂŁos, capaz de provar que foi enganado, Ă© importante que ele apresente a imagem para evitar problemas maiores e, principalmente, para provar que estĂĄ certo sobre a questĂŁo.

E, por fim, Rodrigues alerta para o cuidado com essas falsas promessas, especialmente em questĂ”es que envolvem produtos cosmĂ©ticos e alimentĂ­cios. Ele pontua que situaçÔes como essa sĂŁo comuns, uma vez que as pessoas costumam seguir Ă  risca dicas de fabricantes ou de empresas quando vĂŁo Ă s compras. Em relação a alimentos, hĂĄ uma grande preocupação sobre o risco que o mal uso dessas propagandas podem levar Ă  saĂșde de alguĂ©m. "É importante que as pessoas estejam atentas aos rĂłtulos, Ă  bula e Ă s embalagens dos produtos", destaca.

*EstagiĂĄrio sob a supervisĂŁo de Michel Medeiros (especial para o Correio)



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