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ENCONTROU ALGUM PRODUTO VENCIDO? VOCÊ TEM DIREITO A OUTRO DE GRAÇA


A maioria dos consumidores desconhece a Lei Municipal n° 4284/2015, que assegura ao consumidor o direito de receber, gratuitamente, outro produto, no caso de oferta ou comercialização de produto com prazo de validade vencido.

E, conforme a norma, caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.

É importante ressaltar que essa prática é feita antes de o consumidor passar pelo caixa e independentemente de quantos produtos o consumidor encontrar, receberá apenas uma unidade gratuitamente.

De acordo com o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Danilo Pulita, “o próprio consumidor pode virar fiscal da Lei, pois ao constatar o produto com a validade vencida deve procurar o responsável ou o gerente do estabelecimento e requerer a troca do produto por um novo de forma gratuita”.

Para identificar os estabelecimentos que participam, você deve conferir se há cartazes desta campanha no estabelecimento.

Vender produto fora do prazo é crime (artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90). Os produtos vencidos são impróprios para uso e consumo (artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor).

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