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SANCIONADA LEI QUE DEVOLVE PIS/COFINS COBRADO NA CONTA DE LUZ


Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.

Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.

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