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PC-AM EXPLICA DIFERENÇA ENTRE PROPAGANDA ENGANOSA E PUBLICIDADE ABUSIVA


A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) divulgou, neste domingo (13), informações que explicam a diferença entre propaganda enganosa e publicidade abusiva. As duas práticas criminosas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), as eventuais vítimas que denunciam esses crimes podem ter como resposta a punição criminal dos envolvidos.

Ele explicou o que é propaganda enganosa. "É aquela que te induz a o erro, que fala incorretamente sobre a qualidade do produto, sobre o preço, sobre o que seria o serviço, e você contrata e depois descobre que não era nada daquilo que havia sido prometido. Ou seja, ela contém informações falsas e também omite ou deixa dar informações importantes sobre os produtos divulgados", informou o delegado.

Segundo o delegado, a publicidade abusiva, é aquela que gera descriminação. É quando o criminoso se aproveita da fragilidade de um idoso, ou da falta de experiência de uma criança.

"Ocorre quando eles propagam essa fake news, que induz a uma venda irregular e ilegal, desrespeitando esses grupos, e levando até mesmo a um comportamento prejudicial à segurança dessa parte da população", disse o delegado.

Denúncias

O delegado aconselha que as vítimas dessas práticas criminosas devem reunir as devidas provas, guardando áudios, vídeos, prints da tela do aparelho celular ou do computador, e as conversas por meio das redes sociais.

"Munido dessa materialidade das provas, o consumidor pode formalizar a denúncia, registrando Boletim de Ocorrência (BO) pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal, ou diretamente na sede da Decon, situada na avenida Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, Zona sul de Manaus", orientou.

Eduardo Paixão esclareceu, ainda, que, se houver prejuízos financeiros, as vítimas devem procurar a Justiça Cível imediatamente mediante Defensoria Pública, por meio do número 129, ou contratar um advogado particular, em busca de reaver os valores.

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