PROCON DÁ DICAS PARA CONSUMIDOR REALIZAR AS COMPRAS DE NATAL SEM TRANSTORNOS
O Natal está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções.
Para o consumidor não ter dor de cabeça com a compra de presentes, o Procon tem algumas dicas que vão auxiliar a evitar problemas:
1- Preços diferentes
Ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2- Compra com cheque ou cartão de crédito
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.
3- Soma total a pagar, com e sem financiamento
O artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
4- Embalagem e manual em português
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.
6- Nota Fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.
7- Troca de produto
Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.
8- Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
Caso a instituição de ensino descumpra essas normas, pais e alunos podem recorrer ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
Nenhum comentário