NOVEMBRO É O MÊS DE BLACK FRIDAY E PROCON-AM DÁ DICAS PARA CONSUMIDOR REALIZAR BOAS COMPRAS
Com a chegada do fim de ano e o estímulo às compras como por exemplo, a “Black Friday” (promoções lançadas por lojas físicas e on-line), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) dá dicas para o consumidor realizar boas compras e evitar problemas no orçamento.
No que se refere ao consumo consciente, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, ressalta que, quando o assunto é “promoção”, cabe ao consumidor uma reflexão para não engrossar o índice de superendividamento no país. “Tratando-se de descontos, muitas vezes compramos por compulsão. Por isso, antes da compra, é importante analisar se existe, realmente, uma vantagem na oferta ou se trata apenas de uma armadilha de desconto”, informa.
O diretor explica ainda que essa prática é comum no comércio e precisa de atenção do consumidor: “Por exemplo, a loja tem na vitrine ou no site a ideia de desconto, quando na verdade, o preço se mantém o mesmo, ou pior, está até mais alto”.
Dicas
Para auxiliar os consumidores nas compras de Black Friday, o Procon-AM preparou algumas dicas:
- Pense se a compra é realmente necessária;
- Planeje se o gasto caberá em seu orçamento;
- Faça uma pesquisa do histórico de preços do produto;
- Saiba de quem você está comprando, para evitar cair em golpes;
- Em casos de sites, verifique se está disponível o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), telefone de contato, endereço e CNPJ;
- Fotografe vitrines e printe a tela do celular, tablet ou computador e seus respectivos preços, para que assim, possa comparar se está diante de uma real redução de valores.
Trocas e devoluções
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução, no prazo de sete dias, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, aquisições feitas em sites, telefone ou em domicílio, desde que o vendedor não porte o produto à pronta entrega.
Já os produtos adquiridos na loja física, cumprem a política de troca dos respectivos estabelecimentos, exceto em casos de defeitos, que existe a garantia no CDC, conforme artigo 26. Os prazos para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, são de 30 dias para produtos não duráveis, como é o caso de alimentos. Por sua vez, os produtos duráveis, como automóveis ou máquinas de lavar roupas, possuem prazo de 90 dias, a contar da entrega efetiva do produto.
Caso o produto esteja com um defeito que não seja possível constatar de forma imediata, mas que apareça repentinamente no momento da utilização, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data que o defeito é constatado pelo consumidor.
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