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COMO RECLAMAR NO CONSUMIDOR.GOV.BR


Passou por alguma situação indesejável em relação a alguma empresa e não sabe se é caso para o Ministério Público, Procon ou defensoria pública? Saiba como reclamar no Consumidor.gov.br. Comunique-se diretamente com as empresas participantes e obtenha retorno em até 10 dias.

O que é o Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Objetivos do Consumidor.gov.br:
  • Ampliar o atendimento aos consumidores;
  • Incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas;
  • Aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem os direitos do consumidor;
  • Fortalecer a promoção da transparência nas relações de consumo.

Como funciona o Consumidor.gov.br

A participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura do termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

O serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também por toda a sociedade.

O Consumidor.gov.br não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, nem mesmo o SAC de empresas.

Como reclamar no Consumidor.gov.br 

  1. Visite o site Consumidor.gov.br ou baixe a versão Android;
  2. Verifique se a empresa contra a qual deseja reclamar está cadastrada no sistema;
  3. Registre sua reclamação no site (manifestação da empresa em até 10 dias); Durante o prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da contagem de sua resposta final;
  4. Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida (em até 20 dias), classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida”, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Na aba Relato do Consumidor, acesse o conteúdo das reclamações, respostas das empresas e comentários finais dos consumidores, sendo possível realizar pesquisas por filtros: palavra chave, segmento de mercado, fornecedor, dados geográficos, área, assunto, problema, período, classificação (resolvida / não resolvida / não avaliada) e/ou nota de satisfação, entre outros filtros.

Clicando em Dados Abertos, é possível obter os dados atualizados que alimentam os indicadores da plataforma, em formato aberto.

Para consultar o passo a passo ilustrado da plataforma, acesse o Guia do Usuário – Consumidor.

Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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