CONCESSIONÁRIA DESTRÓI CALÇADA DE CONSUMIDOR
A concessionária de água esteve na minha rua e quebrou a minha calçada para instalar o medidor. O problema é que minha calçada era de ardósia e eles não a refizeram da mesma forma. Apenas colocaram um cimento e pronto. O que faço?
Segundo a advogada Cátia Vita, as concessionárias têm autorização para realizar serviços de manutenção e instalação, mas são obrigadas a devolver o local ao estado original. "A empresa deve prestar serviços de forma adequada conforme o Código de Defesa do Consumidor", ressalta.
Caso não realize o reparo de forma adequada ou se negue a fazê-lo, o consumidor deve realizar uma reclamação administrativa junto à empresa. "Frustrada a tentativa de resolução desta forma, o consumidor pode buscar os canais de defesa do consumidor ou a Justiça, se for necessário ", orienta a especialista.
Caso ingresse com uma ação judicial, o consumidor deverá relatar todo o ocorrido e, principalmente, comprovar que a calçada ficou danificada diante da má prestação do serviço da concessionária e demonstrar que o reparo não foi realizado da forma correta, tendo em vista que a calçada anterior era de ardósia e simplesmente colocaram cimento.
É importante que o consumidor registre tudo o que aconteceu com fotos, protocolos e testemunhas, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Elen Moraes (Light), Monica Cardoso (Shoptime), Nadise Meneses (TIM).
FONTE: Odia.ig
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