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O QUE FAZER SE VOCÊ RECEBER PRODUTO DANIFICADO OU COM DEFEITO?


Primeiramente, é importante ressaltar que a responsabilidade pelo produto é inteiramente do vendedor até o momento do recebimento pelo comprador. Portanto, caso a encomenda chegue com avarias ou defeitos de fabricação, por mais que tenha sido postada em perfeito estado, a responsabilidade é da loja ou empresa que vendeu o produto.

Segundo, é importante destacar que, de acordo com o código de defesa do consumidor, o cliente tem até sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto. Portanto, se o produto estiver danificado, o consumidor tem direito de reclamar e solicitar a troca ou receber o valor pago.

Apesar do código de defesa do consumidor ter leis que resguardam o consumidor ao se deparar com um produto com defeito, é importante saber quais são as definições do CDC para “defeito” e “vício”.

O art. 12 do CDC considera que “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”. Sendo assim, a palavra “defeito” deve ser usada quando algo daquele produto ou serviço pode impactar na segurança de seu usuário além do que já era previsto nas descrições da compra.

Já o termo “vício” se refere a uma característica do produto que o torna impróprio ou inadequado para o consumo que ele é destinado ou que reduz o seu valor. Por essa razão, quando o produto não funciona, por exemplo, o consumidor está lidando com um “vício” daquele item, embora muitos consumidores confundam esses termos e considerem isso como um defeito.

O vício também pode ser “aparente” ou “oculto”. No primeiro caso, a gente percebe o problema imediatamente ao retirar o produto da embalagem ou ao usar pela primeira vez.

Já vício oculto, a gente só percebe depois de um certo tempo de uso.

E quando você receber um produto com defeito ou vício, siga as seguintes dicas:

· Entre em contato com a empresa que vendeu o produto;

· Verifique a política de troca ou cancelamento de compra da empresa e tenha em mãos a nota fiscal do produto;

· Envie o produto para assistência técnica ou para a empresa por uma agência dos correios ou entregar o item caso a própria empresa busque;

· Aguarde o prazo de reparação ou troca;

Se os prazos não forem cumpridos, você pode exigir reembolso da quantia paga atualizada ou descontar o valor na compra de um outro produto mais caro. O direito do consumidor no produto com defeito prevê que os fabricantes são responsáveis por reparar os danos causados aos clientes por defeitos, conforme estabelecido no CDC.

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