TJAM E PROCON MANAUS ASSINAM ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA FACILITAR A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Procon Manaus assinaram nesta segunda-feira (24/06) o Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2024 que visa a conjugação de esforços para homologação de acordos e ajuizamento de demandas, diretamente pelo Procon Manaus, quando não for possível a composição administrativa entre as partes.
A assinatura contou com a presença da presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha Jorge; da presidente do Procon Manaus, Onilda Abreu da Silva, corpo técnico do órgão municipal e imprensa.
O acordo tem os objetivos de promover a Política Nacional das Relações de Consumo, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, minimizar a judicialização e facilitar a defesa dos jurisdicionados, assegurando o acesso à célere prestação jurisdicional, e considera a necessidade de aprimorar a resolução de demandas consumeristas não solucionadas administrativamente.
As demandas devem observar o valor de até 20 salários mínimos, no qual é facultativa a assistência da parte por advogado, conforme o art. 9.º da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), segundo o qual “nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.
Compete, especificamente, ao Procon Manaus: realizar triagem e remeter, periodicamente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas as demandas elegíveis, isto é, reclamações não solucionadas administrativamente, de até 20 salários mínimos, bem como os acordos firmados entre as partes por seu intermédio, por meio de canal adequado para protocolo; e prestar o suporte técnico e fornecer toda a documentação e informações de que tenha posse pertinentes aos casos encaminhados.
Já o TJAM terá a obrigação de disponibilizar canal de acesso adequado e exclusivo para o protocolo e ajuizamento das demandas consumeristas de até 20 salários mínimos não solucionadas administrativamente, bem como dos acordos celebrados por intermédio do Procon Manaus; providenciar registro das reclamações pré-processuais em sistema eletrônico próprio do TJAM e enviar ao Procon Manaus os dados do processo; analisar e processar as ações necessárias à solução do caso apresentado em conformidade com a legislação vigente, por meio das Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus; receber os termos de acordo formalizados pelo Procon Manaus referente às sessões de conciliação e mediação, proceder à análise dos requisitos de regularidade e formalidade dos atos praticados e, sendo o caso, homologar judicialmente os acordos firmados pelas partes, através de sentença judicial, conferindo aos termos, força de título executivo judicial;
Para a presidente Nélia Caminha, a finalidade do acordo é desburocratizar e facilitar o acesso do consumidor jurisdicionado às soluções de suas demandas. “O objetivo desse Acordo de Cooperação é exatamente facilitar para que o consumidor, diante de uma demanda, não tenha que ajuizar via fórum. No próprio Procon Manaus ele consegue ajuizar e o órgão diretamente poderá homologar esses acordos. Essa parceria com o Procon Manaus é benéfica e uma fórmula de desburocratizar, e o Tribunal de Justiça do Amazonas sempre foi aberto a essas parcerias no sentido de facilitar a vida da população”, explica a desembargadora.
Conforme a presidente do Procon Manaus, a conjugação de esforços com o Tribunal de Justiça é importante e o consumidor manauara só tem a ganhar cada vez mais. “Essa parceria com o Tribunal de Justiça é extremamente importante porque estamos unindo o Poder Executivo com o Judiciário. É mais uma facilitação, uma desburocratização onde o consumidor, uma vez levando sua demanda lá no Procon Manaus, e não sendo a sua composição resolvida, ele tem a facilidade e a possibilidade de ter a própria demanda ajuizada agora. O acordo feito dentro do Procon Manaus vai ser homologado no Poder Judiciário, ou seja, tem uma força e uma eficácia maior, e uma vez que ele é descumprido é executado pelo Judiciário. Uma vez a demanda não tendo sido resolvida administrativamente dentro do Procon Manaus ela poderá ser ajuizada porque o órgão já vai encaminhar diretamente para o Judiciário”, destaca a dirigente municipal.
Paulo André Nunes
Fotos: Chico Batata
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