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VÍDEO: NO AM, FUNCIONÁRIO PÚBLICO USA VEÍCULO DO ESTADO PARA PASSEAR COM SEU DOG NA QUARENTENA


Quando o estagiário diz que o diabo é muleke e usa chupeta, a rente não acredita bicha, mas com o novo decreto de nº 42.330 do excelentíssimo governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima do Partido Social Cristão (PSC) até este funcionário público que esta de Home Office, decidiu da uma volta pelas as ruas de Manaus, em um carro do estado da Polícia Militar pago com o seu, o meu, o nossos impostos na tarde desta segunda-feira (01/06) com o seu dog.

Mana o boy no minimo deve ser um policial para ter acesso a um carrão como este do estado pago pela a gente né? E o cachorrinho dele é muito fofo diga-se de passagem. Bicha outro detalhe é que acho que ele esta solteiro, no vídeo abaixo não aparece nenhuma mapô do lado.


Mais deixa eu te falar, ele esta cometendo um crime mana. Este veiculo é de uso exclusivo do estado (mas bem que eu queria esta do lado dele). Veja o que 

Uso de veículo público para fins particulares 

Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio .

O Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou para alheio.

Há também a tipificação da modalidade culposa do peculato, prevista no § 2º do art. 312. Nessa hipótese, o crime não ocorre por vontade do funcionário público, mas quando, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que outrem se aproprie de bem que estava na sua posse, também em razão do cargo. Cumpre registrar que o § 3º do referido artigo permite a extinção da punibilidade, quando o peculato é culposo, caso o funcionário, antes de sentença irrecorrível, faça a reparação do dano ou a devolução do bem subtraído. Quando feito após a sentença irrecorrível, a pena será reduzida pela metade.

Três são as modalidades:

-Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
-Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem;
-Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada em razão do cargo.

Pena

De acordo com o Art. 312 do Código Penal Brasileiro, na forma dolosa o peculato resulta em reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em sua forma culposa, detenção, de três meses a um ano.

Transportar animais na frente ao dirigir

Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.

O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais. E não trata-se de lei inócua. Em algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13. 

Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.

Os artigos

Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.

Nós não conseguimos contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-Am), mas o espaço está aberto e parabéns pelo o cachorrinho lindo de mamãe vixi malia.

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