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MAIS DE 220 MIL FAMÍLIAS PODEM SER BENEFICIADAS COM DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA COM A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA NO ESTADO DO AMAZONAS


Nesta segunda-feira (17), a Amazonas Energia firmou o termo de cooperação técnica com o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Assistência Social (Seas). Atualmente são cerca de 170 mil famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica no Estado do Amazonas. Segundo levantamento recente feito pela Secretaria Estadual de Assistência Social (SEAS), em parceria com a Amazonas Energia, mais 220 mil famílias adicionais, possuem perfil, e podem ser incluídas no montante de beneficiários.

Pensando na expansão do benefício para quem mais precisa, a SEAS em parceria com a Amazonas Energia, lançam um modelo inovador para alcançar cada uma das 220 mil famílias esperadas. A projeção é fundamentada na base social da SEAS, que possui cerca de 670 mil núcleos familiares.

A partir do Sistema Integrado de Gestão Social, os dados com a base de clientes da Amazonas Energia serão cruzados, possibilitando que as famílias que possuem o perfil, e ainda não recebem o benefício possam ser incluídas.

Os dados das famílias identificadas serão repassados aos municípios, pelo próprio Sistema de Gestão Social, que por sua vez irão fazer a busca ativa destas famílias, atualizando seus cadastros para concessão do benefício.

Além disso, as famílias serão alertadas por canais digitais, como SMS, e-mail, WhatsApp e redes sociais, para que possam fazer seus próprios cadastros no portal da SEAS (www.seas.am.gov.br<http://www.seas.am.gov.br>), ou pela assistente virtual que atende pelo WhatsApp (92) 99148-6350, no portal da Amazonas Energia (https://agencia.amazonasenergia.com/tarifa-social), ou pelo 0800 701 3001.

Segundo a secretária de Estado da SEAS, Marcília Costa, “solicitar o benefício é muito simples, basta informar o CPF, NIS, e o SEU CÓDIGO, da conta de energia. É um procedimento simples que deve democratizar ainda mais as vantagens do programa”, ressalta.

O Diretor-Presidente da Amazonas Energia Tarcísio Rosa explica que, esta parceria com o governo do Estado será um meio facilitador para que as famílias se cadastrem para ter acesso ao desconto na conta de energia. “Para obter o desconto por meio da Tarifa Social as famílias precisam realizar seus cadastros, ou quem já possui, manter o mesmo atualizado para continuar recebendo o benefício. O nosso potencial é de até 400 mil famílias beneficiadas no Estado do Amazonas”, afirmou.

De acordo com o Diretor de Clientes da Amazonas Energia, Marcelo de Pinho, o objetivo é estar cada vez mais próximos dos clientes. “Atuamos durante um longo tempo realizando todas as tratativas necessárias, como visitas técnicas, reuniões e verificações, para possibilitar que a Tarifa Social seja um benefício concedido a quem tem direito, desde que estas famílias estejam dentro do que a Lei Federal determina”, acrescentou.

A Tarifa Social gera descontos de até 65% na conta de energia

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social são: Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou Idoso com 65 anos ou mais, assim como pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Segundo os termos dos art. 20 e 21 da LEI 8.742 de 7 dezembro de 1993: Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Os descontos concedidos da Tarifa Social, seguem as diretrizes da legislação vigente 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010, quais sejam:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a

30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.

Para se cadastrar na Tarifa Social é necessário a apresentação dos seguintes Documentos:

- RG;
- CPF;
- Número do NIS (o mesmo do bolsa família, caso receba) ou número do
- BPC que consta no seu cartão;
- Fatura de energia (que também tem o comprovante de residência);
- Telefone para contato.

Tarifa Social tornando-se uma realidade para a população do Amazonas.

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