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DIREITO DO CONSUMIDOR: PRODUTOS COM DEFEITOS DEVEM SER TROCADOS OU CLIENTE PODERÁ SER RESSARCIDO


Muitas vezes os clientes compram produtos e somente após chegar em casa ou na hora da utilização percebem que o mesmo possui algum tipo de dano ou defeito. Nesse sentido, o assunto foi abordado dentro do quadro Direito do Consumidor, desta semana, apresentado por Valdir Mello e com a participação do Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna.

Conforme o relato de uma ouvinte, com a chegada das temperaturas mais baixas, ela foi até uma determinada loja de vestuário e adquiriu com pagamento à vista, uma jaqueta de um modelo em que é possível utilizar em ambos os lados (modelo reversível). Ao chegar em sua casa a cliente foi utilizar a jaqueta no verso e acabou percebendo que ela estava danificada e retornou ao estabelecimento para fazer a troca. Ao chegar na loja, foi informada que não seria possível fazer a troca pois ela já havia tirado a etiqueta do produto.

O Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, esclarece que em casos como esse assim como o consumidor tem direitos, também tem deveres.

O consumidor deveria ter verificado no ato da compra as condições do produto, mas só pelo fato de retirar a etiqueta, a cliente não perde a sua garantia estabelecida em lei.

A recomendação nesse caso é procurar o fabricante, e ele tem 30 dias para entregar um produto igual e novo, ou então a pessoa tem o direito de ser ressarcido.

FONTE: rduirapuru

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