À DERIVA NO RIO DA OMISSÃO: QUANDO O COMPROMISSO NÃO CHEGA AO PORTO
Professor Dr. Jozadaque Santos
Não é ficção.
É um caso real e, ainda sem desfecho.
Uma consumidora adquiriu um óculos no valor superior a R$ 2.650,00, pago integralmente no cartão de crédito. A compra foi realizada com urgência, pois o produto é indispensável para o exercício seguro de sua atividade profissional.
Após a confirmação do pagamento, a empresa informou que os óculos estavam prontos. Solicitou apenas a indicação da embarcação para envio ao município de Caapiranga/AM. A cliente indicou o barco. A entrega foi prometida.
O prazo passou.
O produto não chegou.
As tentativas de contato posteriores não resultaram em resposta efetiva. Não houve justificativa formal, nem nova previsão concreta de envio. O valor foi recebido. A obrigação permanece descumprida.
Na realidade amazônica, onde o rio é estrada e o barco é meio de integração, a logística pode ser desafiadora. Contudo, a complexidade do transporte não altera a essência do contrato: a oferta vincula, o pagamento consolida o dever e a boa-fé impõe transparência.
O que se espera em situações assim é solução administrativa. Comunicação clara. Cumprimento espontâneo da obrigação assumida. O diálogo é sempre o primeiro caminho.
Entretanto, quando a tentativa de resolução administrativa não produz resultado e o silêncio substitui a resposta, o ordenamento jurídico oferece o caminho adequado: a tutela judicial.
A via judicial não deve ser encarada como ameaça, mas como instrumento legítimo de restauração do equilíbrio contratual. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a devolução do valor pago ou a reparação por eventuais prejuízos sofridos.
Mais grave que o atraso é a ausência de posicionamento após o pagamento integral. A confiança depositada não pode ficar à deriva.
O caso ainda aguarda solução.
Mas o princípio permanece inalterado: quem recebe deve entregar. Quem promete deve cumprir. E quando o compromisso não chega ao porto pela via administrativa, o Direito conduz ao destino pela via judicial.
Onde houver desequilíbrio, o Direito deve ser instrumento de restauração.

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