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À DERIVA NO RIO DA OMISSÃO: QUANDO O COMPROMISSO NÃO CHEGA AO PORTO

Reflexões jurídicas a partir de um caso real ainda pendente de solução nas relações de consumo

Professor Dr. Jozadaque Santos

Não é ficção.

É um caso real e, ainda sem desfecho.

Uma consumidora adquiriu um óculos no valor superior a R$ 2.650,00, pago integralmente no cartão de crédito. A compra foi realizada com urgência, pois o produto é indispensável para o exercício seguro de sua atividade profissional.

Após a confirmação do pagamento, a empresa informou que os óculos estavam prontos. Solicitou apenas a indicação da embarcação para envio ao município de Caapiranga/AM. A cliente indicou o barco. A entrega foi prometida.

O prazo passou.

O produto não chegou.

As tentativas de contato posteriores não resultaram em resposta efetiva. Não houve justificativa formal, nem nova previsão concreta de envio. O valor foi recebido. A obrigação permanece descumprida.

Na realidade amazônica, onde o rio é estrada e o barco é meio de integração, a logística pode ser desafiadora. Contudo, a complexidade do transporte não altera a essência do contrato: a oferta vincula, o pagamento consolida o dever e a boa-fé impõe transparência.

O que se espera em situações assim é solução administrativa. Comunicação clara. Cumprimento espontâneo da obrigação assumida. O diálogo é sempre o primeiro caminho.

Entretanto, quando a tentativa de resolução administrativa não produz resultado e o silêncio substitui a resposta, o ordenamento jurídico oferece o caminho adequado: a tutela judicial.

A via judicial não deve ser encarada como ameaça, mas como instrumento legítimo de restauração do equilíbrio contratual. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a devolução do valor pago ou a reparação por eventuais prejuízos sofridos.

Mais grave que o atraso é a ausência de posicionamento após o pagamento integral. A confiança depositada não pode ficar à deriva.

O caso ainda aguarda solução.

Mas o princípio permanece inalterado: quem recebe deve entregar. Quem promete deve cumprir. E quando o compromisso não chega ao porto pela via administrativa, o Direito conduz ao destino pela via judicial.

Onde houver desequilíbrio, o Direito deve ser instrumento de restauração.

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