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A MÁQUINA INVISIVEL E O DIREITO QUE EXISTE

E aí, código de Defesa do Consumidor: Cadê a compra que não chegou?

Por Jozadaque Santos

Fui à loja como vai qualquer consumidor comum, disposto a comprar um eletrodoméstico e confiar na palavra de quem vende. Escolhi uma máquina de lavar, ouvi as explicações do vendedor enquanto consultava o sistema antes de garantir: “em três dias o senhor receberá a máquina em casa”.

Para a entrega, havia duas opções: contratar o frete por fora ou pagar diretamente à loja. Optei pela segunda alternativa. Paguei R$ 69,00 pelo frete e quitei a compra no cartão de crédito. A partir dali, não era mais promessa — era obrigação. Quem vende, entrega. Quem promete, cumpre.

Os três dias passaram. A máquina não chegou.

Entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor e fui informado de que o prazo correto seria, na verdade, de dez dias úteis. Disseram que o vendedor havia se enganado. Ocorre que, para o Código de Defesa do Consumidor, engano não desfaz compromisso. Aquilo que é prometido ao consumidor deve ser cumprido, inclusive o serviço de entrega já pago.

Esperei mais uma vez. Os dez dias úteis também passaram em silêncio.

Diante da ausência de qualquer solução, fui até a loja. E ali veio a surpresa maior: a máquina simplesmente não existia. Não havia produto em estoque, nem previsão real de entrega. Existia apenas a cobrança — do produto e do frete.

A solução apresentada foi simples e direta: “cancelar a compra.

Mas a lei não entrega essa escolha à empresa. Quando a oferta não é cumprida, o direito de decidir é do consumidor. Ele pode exigir o produto prometido, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra, com a devolução integral dos valores pagos, inclusive do frete. A decisão não é favor; é direito.

Recusei o cancelamento e optei por outro modelo de características semelhantes. Não por insistência, mas por respeito a uma regra básica de justiça: quem erra não pode transferir o prejuízo a quem pagou — muito menos cobrar por um serviço que não foi prestado.

Essa história não é sobre uma máquina de lavar. É sobre uma prática comum no mercado, que vende o que não tem, cobra antes de entregar e espera que o consumidor aceite o transtorno como algo normal.

A máquina invisível nunca existiu. O direito do consumidor, sim. E continua existindo, à espera de ser respeitado.

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