A TRINCA NO VIDRO E O RESPEITO AO CONSUMIDOR
Quando um simples café revela a força dos direitos garantidos por lei
Em Manaus, o dia começa cedo, e para muitos começa com café. Assim foi durante dezessete dias, após a compra de uma cafeteira nova, adquirida presencialmente em uma grande loja de eletrodoméstico.
Produto novo, expectativa renovada.
Até que, em uma manhã comum, ao preparar o café como fazia diariamente, a consumidora percebeu um vazamento. Ao verificar, constatou que o copo de vidro havia trincado. Uma fissura discreta, mas suficiente para inviabilizar o uso.
Dezessete dias de uso.
Não se trata de desgaste natural. Trata-se de um produto praticamente novo que apresentou defeito.
Ao buscar a assistência técnica, foi orientada a ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor da marca. Na primeira ligação, antes mesmo de concluir a explicação, ouviu que o problema teria ocorrido por MAL USO. Sem análise, sem explicação; só acusação.
Surpresa, perguntou o que caracterizaria mal uso, já que não era sua primeira cafeteira e o manuseio sempre foi o mesmo. Não houve resposta clara. A ligação foi encerrada.
Ela insistiu.
Na segunda tentativa, foi atendida por outra funcionária, que ouviu com atenção, registrou o protocolo e orientou que o produto fosse levado à assistência técnica. Informou o prazo de até quinze dias para retorno.
É importante lembrar o que estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Quando um produto apresenta vício (defeito), a responsabilidade é do fornecedor. O consumidor tem direito ao reparo e, não sendo solucionado o problema no prazo legal (30 dias), pode exigir a substituição do produto ou a devolução do valor pago.
Houve transtorno. Houve tentativa de atribuir à cliente um suposto “mal uso”. Mas ao final, a empresa enviou uma cafeteira nova.
Pois é, novinha.
Mais do que a troca de um eletrodoméstico, o episódio reafirma que respeito nas relações de consumo não é gentileza empresarial, é dever legal. Conhecer os direitos e exercê-los com firmeza faz diferença.
No dia seguinte, o café voltou à mesa.
E com ele, a certeza de que respeito não é favor, é direito.
Onde houver desequilíbrio, o Direito deve ser instrumento de restauração.
Prof. Dr. Jozadaque Santos

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