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O ZIPER, A VIAGEM E O CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Um pequeno defeito, uma grande lição jurídica 

Meu vizinho foi ao shopping comprar uma mochila para uma viagem marcada para a madrugada. Escolheu uma marca conhecida, pagou um preço alto e, confiando na qualidade, fez apenas uma verificação rápida.

Em casa, ao começar a organizar a bagagem, percebeu que um dos zíperes não travava. Testou novamente. O defeito persistia. A mochila não cumpria sua função básica: proteger os objetos. Como a viagem seria naquela mesma madrugada, voltou imediatamente à loja, com etiquetas e nota fiscal. O vendedor, porém, tentou transferir a responsabilidade para ele: disse que deveria ter verificado melhor o produto no ato da compra e recusou-se até a examiná-lo.

Diante disso, respirou e solicitou falar com o gerente. Relatou os fatos com objetividade. O gerente analisou a mochila e constatou o defeito em poucos segundos. Determinou que ele escolhesse outra unidade. 

A solução foi simples, mas juridicamente significativa. 

O artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto inadequado ao consumo. O risco do negócio é de quem o explora, não do consumidor. Não cabe transferir ao cliente o ônus de um defeito de fabricação. Embora o §1º do art. 18 do CDC conceda prazo de até 30 dias para sanar o vício, a própria dinâmica da situação, produto essencial para a viagem, defeito imediato e urgência comprovada, justificava solução pronta. E foi o que ocorreu. 

Saiu da loja com uma nova mochila e uma convicção renovada: conhecer o Direito não é luxo acadêmico, é instrumento de cidadania. 

Naquela madrugada, ao iniciar a viagem, levou consigo não apenas uma nova mochila, mas uma certeza pedagógica: ensinar Direito é importante; exercê-lo é indispensável. 

Porque, no cotidiano das pequenas compras, revela-se a grandeza do ordenamento jurídico. E quando o consumidor conhece a Lei, o mercado aprende a respeitá-la. 

ONDE HOUVER DESEQUILÍBRIO, O DIREITO DEVE SER INSTRUMENTO DE RESTAURAÇÃO.

Professor Dr. Jozadaque Santos @jozadaque_santos

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