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DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO: VENDA FRACIONADA DE REMÉDIOS REDUZ DESPERDÍCIO E CUSTO PARA CONSUMIDOR


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que obriga a venda fracionada de medicamentos em farmácias e drogarias (PL 491/2015 e apensados). Deverão ser disponibilizados em embalagens que permitam o fracionamento: antimicrobianos; antieméticos; analgésicos; e anti-inflamatórios.

Em entrevista ao Painel Eletrônico nesta quinta-feira (9), o relator do texto na comissão, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), listou benefícios da medida. Entre eles, a diminuição de riscos à saúde e ao meio ambiente.

“O grande problema do medicamento, principalmente anti-inflamatórios e antibióticos, é que o que é receitado, na verdade, é sempre a menos do que a caixa tem. Então, você fica com o medicamento dentro da sua casa e o descarte desse medicamento é extremamente perigoso, porque ele vai para o lixo de uma maneira geral, contamina o lençol freático quando ele é depositado em lixões e isso faz um mal para o meio ambiente. Fora que as pessoas acabam guardando medicamentos em casa e depois consumindo esse medicamento fora da data de validade, o que faz mal à saúde e à segurança do consumidor,” explicou.

Na avaliação do relator, o fracionamento também pode ajudar consumidores de menor poder aquisitivo, que às vezes compram menos do que precisam ou pagam por caixas com quantidade superior à receitada.

“E os laboratórios têm que se adequar a essa situação e venderem os medicamentos de forma que o farmacêutico fracione, entregue ao consumidor e ele consuma única e exclusivamente o que o médico receitou. Nem a mais, nem a menos,” disse.

A venda fracionada já é permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006, mas não é obrigatória. “Na verdade, a permissão não é uma obrigação. E evidente que por trás disso existe a comercialização, ou seja, a intenção de ganhar mais. E ganhar mais fazendo o quê? Ganhar mais vendendo mais medicamento”, criticou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, a venda fracionada não desobriga o acesso do consumidor à bula do medicamento.

A proposta ainda deverá ser votada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça.

Apresentação: Ana Raquel Macedo

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