Últimas Notícias

STF PROÍBE MUDANÇA DE NOME DE GUARDA MUNICIPAL PARA POLICIA MUNICIPAL NO BRASIL


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras não podem trocar o nome de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou algo parecido. A decisão vale para todo o país e foi tomada em julgamento encerrado nesta semana.

O caso analisava a tentativa de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana. A mudança já tinha sido barrada antes, em decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator da ação.

No julgamento final, o STF manteve o entendimento e rejeitou o pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava uma decisão da Justiça paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha suspendido a mudança na Lei Orgânica da capital.

Segundo Flávio Dino, a Constituição é clara ao usar o termo “guardas municipais” e definir a função desses profissionais, que é proteger bens, serviços e instalações dos municípios.

O ministro também alertou que permitir nomes diferentes em cada cidade poderia gerar confusão e problemas na organização da segurança pública. Além disso, apontou que a mudança traria impactos práticos, como a necessidade de alterar documentos, estruturas e materiais das prefeituras.

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares”, diz a tesa fixada pelo STF.

FONTE: Diarinho

Nenhum comentário