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CHAGAS TARDELLY OBRIGA REDE DE SUPERMERCADO EM MANAUS VENDER PRODUTO EM PROMOÇÃO SEM LIMITE DE QUANTIDADE

Os clientes que foram às lojas “Baratão da Carne” nos últimos dias foram surpreendidos com uma atitude que, em menor proporção, lembra velhos e fracassados planos econômicos: limitações para compra de produtos.

Foi o que aconteceu com o Jornalista Chagas Tardelly, de 28 anos, na loja “Baratão da Carne” no bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus. O supermercado queria obrigar o consumidor levar somente até 03 unidades de frango, pelo o motivo do produtor esta em promoção, situação considerada abusiva no Código de Defesa do Consumidor e que revoltou o cliente. 


“Fui para comprar uma caixa de frango com 08 unidades, quando cheguei no caixa, fui abordado pelo o gerente que informou o limite máximo por CPF era de 03 unidades. Fui no carro peguei o Código de Defesa do Consumidor, pedi o da loja, comparamos o artigo 39 e obriguei que a venda fosse realizada”. Contou o Jornalista!

O “Baratão da Carne” informou que a limitação existe em função das suas lojas serem unidades de varejo, e não de atacado. De acordo com a rede, o objetivo é fazer com que um número maior de clientes tenham acesso ao produto oferecido pelas lojas.


Código de Defesa do Consumidor

O Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 diz o seguinte. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

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