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FALHA NA CRONOMETRAGEM, FRAUDE NA PREMIAÇÃO E ATRASO NA LARGADA, FORAM MARCAS DA 5º CORRIDA DA MULHER AMAZÔNICA EM MANAUS


Quem acordou cedo e pagou R$ 60,00 reais, mais a taxa do site Ticketagora, mais 1kg de leite, pagou caro para participar da 5º Corrida da Mulher Amazônica 2018 neste domingo (04/03) em Manaus, organizada pelo o Instituto Talento Amazônico - ITA que tem como coordenadora Jeroniza Albuquerque.



Além do preço altíssimo, a corrida foi um desastre total na organização. A largada que estava prevista para acontecer às 7h, só saiu às 7h30 com um atraso de 30 minutos, houve falha na premiação em algumas categorias, faltou banheiros químicos no local, a hidratação foi insuficiente no percurso e falha total na cronometragem. 

CATEGORIA IMPRENSA PROFISSIONAL 

No regulamento do evento, a corrida premiaria os 1º, 2º e 3º lugares, na categoria Imprensa Profissional Masculino e Feminino. No relatório da cronometragem da empresa Ativos Eventos localizada na rua Benjamin Lima nº 39 São Jorge, responsável pela corrida, mostra inscrito apenas o Jornalista Francisco das Chagas Silva de Souza. 



Já no palco foi anunciado o nome do atleta Clovis Pantoja (Motorista Urbano) em 1º lugar, o Jornalista Francisco das Chagas Silva de Souza em 2º lugar e Leo David de Souza Cunha (Desenvolvedor de aplicativos) em 3º lugar. No ato da entrega da premiação o Jornalista Francisco das Chagas Silva de Souza que seria o 2º lugar, recebeu o prêmio de 3º como mostra o cheque nas fotos abaixo. 





CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


PENA - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Procuramos os atletas Leo David de Souza Cunha e Clovis Augusto Pantoja, para verificar a formação em Comunicação Social. Os dois atletas não possui nenhuma formação em comunicação. Inconformados tentamos contato com o sindicato dos Jornalistas profissionais do Amazonas, que informou em nota que os mesmo não possuem nenhum tipo de registros no sindicato. 
Francisco das Chagas Silva de Souza, possui registro profissional, é Técnico em Rádio e Televisão, Bacharel em Comunicação Social-Jornalismo e Pós Graduado em Marketing e Publicidade. 


Ao longo de 07 anos de profissionalismo em comunicação, passou pela TV A Crìtica/Record, TV Amazonas/Globo, Rádio CBN Amazônia, Assessoria de Comunicação do Governo do Amazonas, Assessoria de Comunicação da Construtora Andrade Gutierrez Engenharia. ”O que mais me desmotiva foi  desvalorização do atleta e até mesmo do profissional em uma categoria como esta, a pessoa procura a organização e ninguém sabe de nada, os anos que a pessoa passou na sala de aula é jogado no lixo por pessoas que fazem fraudes e saem na boa”, diz o jornalista. 



CATEGORIAS DEFICIENTE VISUAL, SURDOS/MUDOS E USUÁRIO DE CADEIRA DE RODAS 



A atleta usuária de cadeira de rodas, Carolina Rayane Braga, de 23 anos, que chegou em 1º lugar no físico, na cronometragem aparece em 5º lugar na sua categoria. Houve erro também na categoria Masculino com o atleta Jayme David. 



As categorias, deficiente visual, surdos-mudos e usuários de cadeira de rodas, foram as ultimas a serem chamadas no palco para receber as premiações. 


De acordo com a Lei de Atendimento de nº 10.048 – 2000 a Idosos, Deficiente Físico, Surdos/Mudos e usuário de cadeira de rodas sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1° As pessoas portadoras de deficiência física, deficiência visual, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. 

Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento
imediato às pessoas a que se refere o artigo 1°. 

Outra infração cometida no evento sanciona o Código de Defesa do Consumidor no Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: 

I - A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; 

II - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 

III – O abatimento proporcional do preço. 

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. 

A organização do evento orienta aqueles atletas que se sentirem prejudicados para procurar a Federação Desportiva de Atletismo do Estado do Amazonas-FEDAEAM, na avenida Pedro Teixeira nº 400 Dom Pedro I na Vila Olímpica de Manaus no horário comercial, o pelo o telefone (92) 99108-4095.

Outro mecanismo é procurar o Procon - Am localizado na avenida André Araujo, 1500 – Aleixo, ou pelo o telefone 0800 092 1512 no horário comercial de segunda a sexta. A Corrida tem organização do Instituto Talento Amazônico - ITA com CNPJ: 28.596.478/0001-45.


O espaço no site esta aberto para as pessoas que foram citadas na matéria. Nossa proposta é mostrar a verdade, apurando os fatos, analisando cada situação com responsabilidade e credibilidade. Nosso papel é fazer um jornalismo serio e isento.

NOTA DOS ATLETAS VENCEDORES NA CATEGORIA PROFISSIONAIS DA IMPRENSA



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