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GOVERNO DO AMAZONAS EMITE NOTA SOBRE ABONO CONCEDIDO AOS SECRETÁRIOS


A Lei n⁰ 2.027, de 19/04/1991, com redação determinada pela Lei 2.096, de 13/12/1991, autoriza o governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual.

Dessa forma, o Governo do Amazonas encontrou mecanismo legal para, de acordo com a disponibilidade orçamentária, recompor perdas salariais relativas aos cargos de confiança de primeiro escalão do Executivo, cuja remuneração não era reajustada desde 2008, portanto há dez anos. 

O abono estabelecido por meio do Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, confere, desta forma, remuneração compatível com o volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores. O abono também corrige distorções entre remunerações concedidas a outras categorias de servidores públicos com graus semelhantes de responsabilidades, a exemplo de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil.

Como abono, conforme a Lei, o valor não é incorporado ao vencimento, salário, soldo ou provento, bem como poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do erário, em eventual queda de receita.

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