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EMPRESA DE "CABO ELEITORAL" DE WILSON LIMA FAZ SEGURANÇA IRREGULAR NO COMPAJ


Homens armados da empresa Tawrus Segurança e Vigilância Ltda., do empresário Raimundo Santana de Freitas, que fez campanha eleitoral para o governador do Amazonas Wilson Lima (PSC), estão fazendo segurança externa nas muralhas do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), segundo imagens enviadas ao `18horas’. A Lei de Execução Penal diz que são indelegáveis pelo Estado todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia no sistema prisional.

A Seap que respondeu apenas que “está sendo implantada a segurança armada na muralha da unidade prisional, passando a atuar junto com agentes e policiais militares no sistema prisional. E que o objetivo “é devolver o excedente de policiais militares para fazer o patrulhamento na cidade”. O secretário da Seap, o tenente coronel da Polícia Miliar Marcus Vinicius, informou que, desde o último dia 10 de julho, o Compaj passou a ser coadministrado pela Reviver e que uma das medidas adotadas pela empresa foi a implantação da segurança armada nas muralhas. “São subcontratados pela nova empresa de cogestão e estão reforçando a segurança das muralhas”, disse.


Marcus Vinicius, informou, também, que a Reviver está atuando com um contrato de caráter temporário e a Seap está elaborando uma nova licitação para contrato da empresa que deverá atuar na unidade.
A Tawrus foi subcontratata pela Reviver Administração Prisional Privada Ltda, que ganhou, neste mês, sem licitação, um contrato de R$ 32 milhões da Seap para substituir a Umanizzare Gestão Prisional Privada Ltda. na administração do Compaj. A Reviver é do empresário Odair de Jesus Conceição, presidente da Associação Brasileira das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios (Abesp).

O Ministério Público do Estado (MP-AM) já se posicionou contra o uso de seguranças privados no entorno das unidades prisionais, chamado de muralhas. Na Ação Civil Pública 0619418-88.2017.8.04.0001, atacou o modelo de gestão prisional terceirizado que o governo do Amazonas adotou desde 2003, que também visa proibir contratos que envolvam a cessão de atividades não acessórias ao sistema prisional, nos termos do disposto no Artigo 83-A da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal, que diz: “São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: I – classificação de condenados; II – aplicação de sanções disciplinares; III – controle de rebeliões; IV – transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.”


Na Ação Civil 0616594-59.2017.8.04.0001, o MP-AM requereu a anulação do Contrato 018/2014-Sejus-Compaj, firmado pelo Estado do Amazonas com a Umanizzare, decorrente da cessão ilícita do poder de polícia, que é atribuição indelegável da administração pública, “e aplicação de multa pela patente inexecução das cláusulas contratuais”. Em 21 de janeiro de 2019, deferida parcialmente a tutela de urgência, a Umanizzare ingressou com Agravo de Instrumento junto ao TJAM, ao qual foi negado efeito suspensivo.

A Tawrus também ganhou contratos com dispensa de licitação, logo no início do governo de Wilson Lima, pelo serviço emergencial de vigilância, segurança armada e desarmada patrimonial nas unidades da Secretaria de Estado da Cultura (SEC) em Manaus e Parintins.

Fonte: 18horas Mix

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