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NO JATINHO DE WILSON PREVÊ PEITO DE PERU, "GOIABINHA", SALGADOS E FRUTOS NO CARDÁPIO


Amendoim japonês, sucos variados e sanduíche com presunto de peito de peru. O cardápio é uma exigência apresentada pelo Governo do Estado em um projeto básico para contratação de uma empresa especializada em locação de aeronaves. As regalias que deverão ser servidas antes e durante os voos foram pauta de uma sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizada nesta terça-feira (22), em Manaus. O valor da contratação dos serviços não consta no edital.

O Governo afirmou em nota que a o Projeto Básico e Edital, foi feito após "análise de serviços prestados por empresas aéreas conforme o tempo de duração do voo. Esclarece, também, que a contratação do serviço de locação de aeronave atende necessidade de administração estadual em situações em que se exige deslocamentos céleres, tendo em vista a localização geográfica de Manaus".

O projeto prevê a locação de uma aeronave tipo jato executivo bimotor - categoria de registro TPX (Táxi Aéreo) - com capacidade para oito passageiros e dois tripulantes. No documento divulgado no dia 18, a Secretaria de Estado da Casa Militar afirma que não dispõe da aeronave mencionada e que esta será utilizada em viagens estaduais, interestaduais e internacionais devido "a velocidade que alcança" e "pela performance de voo eficiente".

Ainda segundo o projeto, o prazo de execução dos serviços é de 40h mensais, durante 12 meses - período que pode ser prorrogado - e o pagamento da empresa contratada será feito com base nas horas de voo executadas e atestadas.

As discussões na Aleam se baseiam no item 11.23 do projeto, que cita diversas obrigações e responsabilidades da empresa. Nele consta um cardápio composto de sucos, refrigerantes, frutas e biscoitos, que deve ser fornecido aos passageiros em todos os voos que utilizem a aeronave - independentemente do tempo de percurso.

Confira o texto completo do item abaixo:

"A CONTRATADA deve ainda oferecer como serviço de bordo nos voos de tempo inferior a 40 (quarenta) minutos, incluindo no mínimo, 02 (dois) tipos de refrigerantes, 02 (dois) tipos de sucos, 01 (um) tipo de bebida láctea (tipo achocolatado), 02 (dois) tipos de frutas, snacks doces (goiabinha, cookies integrais e bolinho doce) e salgados (batatinha chips, amendoim japonês, biscoito de polvilho e biscoito integral). Nos deslocamentos de tempo superior a 40 (quarenta) minutos incluindo água (com e sem gás), 02 (dois) tipos de refrigerantes, 02 (dois) tipos de sucos, salgado ou sanduíche misto especial de peito de peru e queijo".

No item seguinte, o projeto básico exige ainda que um cardápio similar seja oferecido uma hora antes do embarque em uma sala exclusiva no hangar do Estado.

Na sessão desta terça-feira (22), o deputado Wilker Barreto (Podemos) criticou a licitação que, inclusive, já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Barreto disse que constatou, por meio de uma pesquisa de mercado, que o valor da hora/voo realizada na aeronave citada no projeto custa R$ 20 mil.

"Se a economia tivesse controlada, os gastos do governo estivessem devidamente equacionados, tudo bem, mas não estão", disse o deputado, por meio de assessoria.

A seleção da empresa será realizada por meio de um pregão eletrônico. O edital define que as propostas devem ser enviadas até o dia 7 de novembro.

Confira a nota do Governo do Amazonas na íntegra

Sobre o Projeto Básico da referida licitação, o Governo do Amazonas informa que a legislação exige que o objeto da licitação, que neste caso é o serviço de fretamento de aeronave com toda a estrutura necessária, seja especificado de forma clara e objetiva no Projeto Básico e Edital. O objetivo da especificação é para que o detalhamento do serviço a ser prestado conste no contrato e sua execução possa ser fiscalizada tanto pela administração estadual quanto pelos órgãos de controle.

O Governo do Amazonas informa, ainda, que a definição do item 11.23, no Projeto Básico e Edital, foi feita após análise de serviços prestados por empresas aéreas conforme o tempo de duração do voo. Esclarece, também, que a contratação do serviço de locação de aeronave atende necessidade de administração estadual em situações em que se exige deslocamentos céleres, tendo em vista a localização geográfica de Manaus e a reduzida oferta de voos comerciais, com horários inflexíveis. Por fim, o Governo informa que, para assegurar maior economia, o contrato prevê pagamento somente por horas de voos executadas e atestadas.

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