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JUSTIÇA SUSPENDE ALUGUEL DE R$ 2,6 MILHÕES E DETERMINA O FUNCIONAMENTO DO DELPHINA INTEGRAL


A Justiça do Amazonas acatou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado para que uma série de medidas seja tomada no combate ao avanço da disseminação do novo coronavírus. Entre elas, o funcionamento integral do Hospital Delphina Aziz, a contratação de leitos existentes no Hospital Universitário Getúlio Vargas e do Hospital Beneficente Portuguesa e a retirada de pacientes que estão sem assistência adequada nos prontos-socorros do estado.

Na manhã desta quinta-feira (16) o Governo do Amazonas anunciou que vai recorrer de outra decisão judicial, que impugnou o contrato de R$ 2,6 milhões entre o Estado e o Hospital Nilton Lins, que está sendo preparado para atender os casos de Covid-19. Em entrevista à Rede Amazônica, o governador Wilson Lima enfatizou que os trabalhos para a implantação da unidade "só vão parar se passar por cima do meu cadáver".

O número total de casos confirmados no Estado chegou a 1.719, sendo 260 distribuídos em 21 municípios do interior. Conforme divulgado nesta quinta-feira (16) pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), 688 pacientes estão internados, sendo que 154 pessoas testaram positivo para Covid-19 e outras 534 sob investigação. O Amazonas registrou ainda 124 óbitos em decorrência da doença.

Na decisão, deferida nesta quarta-feira (15), o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza entendeu que, além de subnotificação de casos – pela ausência de testes para toda população da não inclusão dos clinicamente diagnosticados nas estatísticas - há ausência de ações para evitar a contaminação de outros pacientes nas unidades de saúde.

O juiz destacou ainda “a questão da contratação do Hospital Nilton Lins, que, muito embora tenha sido concretizada de forma possivelmente irregular, não iniciou o recebimento de pacientes para combate ao Covid-19”. Na sexta-feira (10), o governo do Amazonas anunciou, que o Hospital Delphina Aziz havia atingido a capacidade máxima operacional. Sem condição de operar por falta de profissionais, o governo informou atuar para novas contratações.

A secretária de saúde do Amazonas, Simone Papaiz, declarou, na segunda-feira (13), que a maior dificuldade em aumentar o número de leitos ativos "é a contratação de recursos humanos em totalidade". O governador Wilson Lima anunciou, na noite desta quarta-feira (15), a abertura de 45 novos leitos (25 de UTI e 20 clínicos) no Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz. Com isso, o hospital passa a operar com 100 leitos de UTI disponíveis para pacientes com o novo coronavírus.

A ordem judicial, conforme texto divulgado, deve ser cumprida no prazo máximo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária, fixada em R$ 100 mil, sem limite de dias-multa.

De acordo com a decisão, ficou determinado que o Estado deve providenciar imediatamente:

1 - o funcionamento integral do Hospital Delphina Aziz, com abertura da capacidade total dos leitos clínicos, em antecipação à instalação dos respiradores necessários para os leitos de UTI’s;

2 - a contratualização de novos leitos clínicos e de UTI, toda vez que a rede de assistência para o Covid-19 alcançar seu máximo funcionamento, a ocupação de 85% dos leitos ofertados;

3 - a notificação dos pacientes detectados por diagnóstico clínico epidemiológico para Covid-19 e a divulgação de Boletins Epidemiológicos dos casos suspeitos sintomáticos e assintomáticos;

4 - instituir ventilação forçada nas tendas e nas entradas de prontos-socorros e hospitais que atendem pacientes com Covid-19, além de ofertar água aos pacientes;

5 - a contratação de leitos hospitalares clínicos e de UTI, existentes no Hospital Universitário Getúlio Vargas, e sua disponibilidade, mediante regulação, além da oferta de recursos humanos pelo Estado do Amazonas, se for necessário;

6 - a contratação dos leitos hospitalares clínicos e de UTI, existentes no Hospital Beneficente Português e sua disponibilidade mediante regulação;

7 - a apresentação de relatório quinzenal sobre a compatibilização de quantitativo de leitos de UTI e leitos clínicos para pacientes de Covid-19;

8 - a instituição de fluxo estadual de saúde para separar os pacientes graves cardíacos e vasculares, dos pacientes Covid-19 ou suspeitos, que dão entrada em prontos-socorros, com a obrigação de testes rápidos para coronavírus antes de serem encaminhados ao Hospital Francisca Mendes ou outra unidades

9 - a imediata retirada dos prontos-socorros dos pacientes que se encontram internados em cadeiras e macas, com sua transferência para unidades de saúde, onde possam ter assistência em leitos adequados às suas necessidades.

Fonte: G1 Amazonas

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