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CPI DA SAÚDE NO AMAZONAS ESTA SUSPENSA


O desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxar concedeu na tarde desta terça-feira (16) liminar provisória suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), "CPI da Saúde", pela evidência de que a definição dos membros não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado. A investigação foi aberta para apurar gastos com o sistema de saúde durante a pandemia. No dia 12, a CPI revelou que governo do estado recusou proposta de empresa com preço de respiradores mais barato.

A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza, que alegou ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto, no ato de designação dos membros da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

De acordo com Souza , ele possui direito líquido e certo de fazer parte da ensejada Comissão, na medida em que é o indicado mais velho dentro do seu Bloco Parlamentar, tendo igual quociente partidário dos outros (nos termos do art. 24, IV, “b”, do Regimento Interno da Aleam).

Todavia, segundo mencionado pelo impetrante nos autos, não obstante ao seu bloco partidário ter direito a indicar dois membros, nos termos do Regimento Interno da Aleam "a Autoridade Impetrada (presidente d Aleam) sem apresentar justificativa legal, designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do Impetrante, que teve igual número de indicações que o mencionado Delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado".

Decisão

Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea “b” do Regimento Interno da Aleam, "as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)".

Conforme o desembargador, ao analisar o Requerimento objeto dos autos, verificou-se que o bloco partidário composto pelos partidos PRTB/PSL/PATRIOTA/PSDB/REPUBLICANOS, do qual o Impetrante faz parte, alcançou o quociente geral de 4,8, o que assegurou ao Bloco, duas vagas na referida comissão, nos termos do Regimento Interno.

" Ocorre que, como bem salientado pelo Impetrante (...), entre os indicados pelos partidos políticos, com exceção do deputado estadual Fausto Júnior, que teve dois votos e, inegavelmente, logrou obter a primeira “vaga” do bloco na comissão, os demais candidatos Felipe Souza, João Luiz e Delegado Péricles obtiveram, igualmente, 1 (um) voto cada, sendo que este último parlamentar alcançou a segunda designação pelo bloco partidário em comento".

O magistrado citou que, ao consultar documentação trazida em anexo ao processo "é possível verificar que todos os partidos do Bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso. Isso porque, analisando os dados (...) observo que dos três deputados coincidentes, o Impetrante é o mais idoso, na medida em que possui 48 anos, enquanto o deputado João Luiz possui 47 anos e o deputado Delegado Péricles, membro designado pela Autoridade Impetrada para compor a comissão, possui tão somente 42 anos. Assim, observa-se que a escolha feita desbordou do critério de desempate previsto no regulamento interno da Assembleia Legislativa", apontou o desembargador Anselmo Chíxaro.

O desembargador concedeu prazo de 15 dias para que o deputado Péricles Rodrigues do Nascimento (Delegado Péricles) se manifeste nos autos.

Compra de respiradores

No dia 12 deste mês, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apontou que a Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) recusou proposta de um empresa com preço de respiradores mais barato. Segundo informações da CPI, a empresa Sonoar, que ofereceu o valor mais acessível à Secretaria, vendeu os respiradores para a empresa FJP e Cia., que firmou o contrato com a Susam, com uma diferença de quase R$ 500 mil do valor que foi vendido para o Estado.

Na última quarta (10), o Ministério Público estadual deflagrou a Operação Apneia, que investiga a compra de equipamentos. O caso também é investigado pelo Tribunal de Contas do Estado, que chegou a recomendar que a secretária de Saúde, Simone Papaiz, fosse afastada do cargo e que os pagamentos à empresa FJAP e Cia Ltda, fossem suspensos.

"Os elementos de prova colhidos, até o presente momento, apontam que a contratação, acima referida, foi direcionada para que determinada empresa fosse escolhida para fornecer equipamentos médicos para a SUSAM, fornecimento esse que apresenta fortes evidências de superfaturamento", disse o Ministério Público.

A operação, segundo o MPAM, aconteceu após a Susam ter mostrado resistência e não fornecer documentos solicitados sobre a compra de 28 respiradores pulmonares.

Investigações sobre compra de respiradores

Em abril, o Ministério Público de Contas do estado também abriu investigação sobre a compra de 28 respiradores pulmonares para a rede pública de saúde no valor de R$ 2,9 milhões.

Segundo o órgão, o custo médio dos equipamentos foi de R$ 106,2 mil por unidade, enquanto o governo federal, afirma o Ministério Público, tem adquirido os mesmos respiradores por R$ 57,3 mil.

Na ocasião, por meio de nota, o governo do Amazonas informou que os fornecedores elevaram os preços dos produtos por conta da pandemia, e que consultam, diariamente, várias empresas. O governo alegou transparência.

A Susam afirmou, por meio de nota, que os processos de compra foram feitos de forma transparente, conforme determina a lei. Ainda conforme a secretaria, todos os documentos, desse e demais processos, de compras de bens e serviços da Susam estão disponíveis no Portal da Transparência, na época.

FONTE: G1 Amazonas

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