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PL PREVÊ MULTA A BANCOS QUE RESTRINGIREM ATENDIMENTO PRESENCIAL A CONSUMIDOR


No Amazonas, as agências bancárias que restringirem ou limitarem atendimento presencial a consumidores poderão ser multadas em até R$ 300 mil, conforme projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos). A proposta visa coibir a prática abusiva por parte dos bancos que, de forma habitual, impedem o acesso do consumidor aos caixas convencionais.

De acordo com o autor da proposta, com uma legislação que proíba as agências bancárias de negar ou limitar o acesso aos meios convencionais, mesmo com opção de serviço eletrônico, será possível garantir aos consumidores amazonenses alternativas de atendimento, mantendo à disposição o famoso serviço de “boca de caixa”. 

“São poucos os serviços que podem ser alvos de recusa de atendimento presencial. No entanto, temos recebido muitas reclamações referentes a recusa em receber pagamento de boletos de outras instituições, estabelecimento de valor mínimo para depósito ou recebimento de valor na boca do caixa. E, pelo Código de Defesa do Consumidor, essa diferenciação de tratamento entre clientes e não-clientes são consideradas práticas abusivas em qualquer situação”, relatou João Luiz, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam).

Para fundamentar a propositura, João Luiz citou a Resolução 1865/91 do Banco Central, a qual prevê que “não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.

“Sendo assim, caso o consumidor deseje realizar depósito no valor de R$ 100 na boca do caixa, tal procedimento é perfeitamente possível, ainda que não seja cliente do banco em que se encontra, tornando-se a recusa abusiva”, exemplificou o parlamentar.

Ainda conforme o PL, em caso de restrição, as agências bancárias serão obrigadas a afixar cartazes (com dimensões de 30cm x 40cm) próximos aos guichês de retirada de senha informando os serviços que não poderão prestar ao consumidor. 

Em caso de descumprimento, a agência estará sujeita a advertência ou a multa no valor de R$ 1 mil a R$ 300 mil, de acordo com a gravidade da infração.

Serviços alvos de recusa

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) os serviços que podem ser alvos de recusa são: “pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco e já vencidos; pagamento de boletos de cobrança emitidos por outro banco, dentro do vencimento, mas fazendo uso de cheque também de outro banco; pagamento de documentos de arrecadação sem convênio pré-firmado com o banco, no qual o cliente se encontra ou, ainda, cujo convênio não preveja o uso do meio pelo qual deseja fazer o pagamento”.

FONTE: Jeane Glay/Mauro Smith

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