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POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA SE NÃO GOSTAR DO CORTE DE CABELO? ESPECIALISTA EXPLICA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Na semana passada, o caso de influenciadora digital que se revoltou contra o salão de beleza após o corte de cabelo do filho de cinco anos não sair conforme o desejado gerou muita repercussão e trouxe dúvidas, principalmente sobre as regras do direito do consumidor.

Thielly Souza, de Guaíba, na Região Metropolitana da Capital, postou vídeos e fotos nas redes sociais, mostrando o antes e o depois do penteado do menino. Ela registrou um boletim de ocorrência contra o estabelecimento na quarta à noite e afirma que pretende abrir um processo no Juizado Especial Cível, pedindo indenização por danos morais.

A influenciadora diz que não recebeu nota fiscal e que não conseguiu conversar com o gerente do estabelecimento. O estabelecimento não teria aceitado o pagamento do serviço. Ela afirma que pretende abrir um processo no Juizado Especial Cível, pedindo indenização por danos morais.

Advogada especialista em direito do consumidor e professora da PUCRS, Flávia do Canto explica que o Código de Defesa do Consumidor diferencia, no que diz respeito ao prestador de serviço, a obrigação de meio e a obrigação de fim.

Obrigação de meio é o dever de "entregar todas as técnicas que tem de conhecimento para que saia o resultado esperado", como no caso do cabelereiro. Já obrigação de fim é uma entrega específica, como, por exemplo, no caso de uma loja de doces que recebe a encomenda de um bolo de morango e entrega um bolo de chocolate.

Fiquei insatisfeito com uma tatuagem, um corte de cabelo ou uma maquiagem: posso entrar na Justiça contra o prestador do serviço?

A especialista explica que há serviços em que o produto final é direito do consumidor, como nos serviços de marcenaria ou alimentação - se o cliente paga por um armário, ele precisa ser entregue nas medidas certas e funcionando perfeitamente. Já em casos como o do cabelereiro, o produto final não necessariamente precisa ficar como esperado pelo cliente. É obrigação do prestador de serviço, no entanto, usar todas as técnicas e produtos disponíveis para que o resultado seja o melhor.

"O profissional precisa entregar todas as técnicas que tem de conhecimento para que saia o resultado esperado. Não é que não haja o dever de indenizar ou reparar danos, mas, nesses casos, há que se ter uma prova da culpa do profissional liberal no caso concreto, para que ele precise pagar uma indenização ao consumidor. Há obrigações de consumo que não exigem o resultado esperado, como o corte de cabelo. É uma obrigação de meio, não de fim. O Código de Defesa do Consumidor separa a reparação de danos, que tem cunho indenizatório, e o simples vício do produto. Por exemplo, eu contratei um marceneiro pra fazer um armário e a porta ficou mal feita ou a cor ficou diferente, então eu vou ter direitos", diz.

Como o prestador de serviço pode se proteger de um possível processo?

"O ideal é propor um contrato para o cliente, por segurança da própria empresa ou do profissional liberal. Um contrato com todas as cláusulas, de prazo de entrega ao tipo de madeira, passando pelo desenho do móvel com aprovação do consumidor, modalidade e meio de pagamento. Acho que o contrato é a melhor maneira de se precaver de eventual reclamação do consumidor. Dá mais segurança para a execução do serviço", explica Flávia.

O que pode configurar dano moral?

"Há situações que geram cunho indenizatório porque são os chamados dano de consumo. Por exemplo, vou pintar o meu cabelo e o profissional usa um produto que não é verificado por norma técnica ou está fora do prazo de validade. E esse produto causa alergia, interfere na saúde e na segurança do consumidor. Nesses casos, o artigo 14, que trata da reparação de danos, vai proteger o consumidor para que seja reparado pelo acidente de consumo que o produto ocasionou. São situações diferentes [de um corte de cabelo]."

Qual é a melhor forma para resolver situações como a de um corte de cabelo diferente do desejado?

"O melhor caminho é a conciliação entre o prestador de serviço e o consumidor. Nosso Judiciário está cheio de ações. Em grande parte dos casos, há essa boa-fé do prestador de serviço de devolver o dinheiro quando não entrega o produto adequado para aquele fim", diz a especialista.

Relembre o caso


Uma influenciadora digital fez publicações contra um salão de beleza de Porto Alegre na quarta-feira (26), após o corte de cabelo do filho de cinco anos não sair conforme o desejado. Thielly Souza, de Guaíba, na Região Metropolitana da Capital, postou vídeos e fotos nas redes sociais, mostrando o antes e o depois do penteado do menino.

Thielly registrou um boletim de ocorrência contra o estabelecimento na quarta à noite. O menino não cortava o cabelo há quase quatro anos. Segundo a mãe, o cabeleireiro, enquanto fazia o corte, pedia para ela ficar calma.

A influenciadora diz que não recebeu nota fiscal e que não conseguiu conversar com o gerente do estabelecimento. O estabelecimento não teria aceitado o pagamento do serviço. Ela afirma que pretende abrir um processo no Juizado Especial Cível, pedindo indenização por danos morais.

Nesta quinta-feira (26), mãe e filho foram a outro salão refazer o corte. "Ele ficava na frente do espelho, dizendo 'olha, eu acho que já cresceu um pouquinho'", conta Thielly, que diz ter recebido ataques na internet após as publicações.

O vídeo publicado por Thielly no TikTok alcançou mais de 1,4 milhão de curtidas cerca de 18 horas após a divulgação. Quase 35 mil usuários haviam comentado a postagem. Thielly tem mais de 500 mil seguidores na rede social, além de outros 100 mil no Instagram.

Após as postagens, a influenciadora relatou ter sofrido ataques na internet pelos vídeos e fotos publicadas. Ela diz que a repercussão foi inesperada e não imaginava ter quase 20 milhões de visualizações no TikTok. O intuito da manifestação, segundo ela, foi chamar a atenção a uma suposta negligência do salão.

No perfil no Instagram, Thielly fala da criação dos dois filhos, de autoestima e da aceitação do corpo no pós-parto.

FONTE: G1 Rio Grande do Sul

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