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VÍDEO: ATLETA PROCURA POR BIKE FURTADA NO BAIRRO DE PETRÓPOLIS EM MANAUS


Um ciclista teve sua bike de marca Caloi, furtada na manhã desta segunda-feira (10/08), por volta das 6h20, do pátio de sua residência localizada o bairro Petrópolis, zona Sul de Manaus, próximo ao comando Geral da Polícia Militar.


Nas imagens do circuito interno de TV, mostra um homem ainda não identificado pela a polícia, pulando o portão da residencia e furtando a bicicleta de dentro da residência do atleta.

Comprar produto roubado

No artigo 180 do Código Penal Brasileiro , diz que ao adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).


§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996).

§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996.

Contatos

O jovem solicita de todos o apoio na divulgação das imagens, compartilhando entre grupos de amigos parentes ou conhecidos. Quem conhecer a pessoa que furtou ou tiver alguma informação sobre o ocorrido pode entrar em contato com o número  (92) 99311-5963. 

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