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CONHEÇA SEUS DIREITOS NA HORA DE TROCAR PRESENTES DE NATAL COMPRADA NA PANDEMIA


A pandemia mudou o hábito de muitas pessoas. Em dezembro comemoram-se as festas de fim de ano. Como de praxe, há as trocas de presentes, seja no Natal, confraternizações, entre outros eventos. A recomendação de órgãos de saúde é que não se haja aglomeração durante os festejos para que se evite a propagação do novo coronavírus.

E como deve ficar a troca de um presente que não serviu ou que o presenteado não gostou? O diretor do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), Jalil Fraxe, explicou como devem ser realizadas essas trocas de presentes em um ano que foi atípico para todos.

"No que diz respeito as questões do consumidor, orientamos que os lojistas informem a população. Exemplo: se a compra for presencial, o prazo de troca tem que ser informado no ato da compra, para que o consumidor venha 'caiam no erro'. Quando as compras são feitas de forma online, existe um artigo do código de defesa do consumidor, que dá o prazo de sete dias do recebimento do produto para que o fornecedor efetue a troca", explicou.

O diretor contou que para as compras feitas de forma presencial, não há um prazo previsto na lei que informe a obrigatoriedade da troca dos presentes. "O que há, na verdade, é a obrigatoriedade na troca quando o prazo é informado ao consumidor na compra", disse.

O prazo de troca varia de acordo com cada lojista. O prazo máximo é de, aproximadamente, 90 dias. A partir do momento que o comerciante informa a data limite de troca, ela se torna obrigatória.

"Quando o lojista oferece para o consumidor essa possibilidade de troca no prazo que ele estipular, ele fica obrigado a cumprir esse prazo", ressalta.

"Que o consumidor esteja bastante atento nesse ato da compras presenciais"

Fraxe alertou que os consumidores aproveitam o período da Black Friday - com preços baixos - para realizarem compras de fim de ano, acabam por guardarem presentes de natal, e vence o prazo da troca dos produtos.

"Temos muitas demandas no Procon pois o consumidor acredita que ele tem direito de trocar o produto, mas esse direito só é materializado quando o fornecedor oferta a data limite para o consumidor no ato da compra", enfatizou.

"É importante quando efetuem compras, perguntem dos lojistas, o prazo de troca. O Procon orienta que o consumidor esteja bastante atento e tenha cuidado ao presentear, sabendo que o prazo de troca pode ter excedido quando o presenteado for até à loja. A lei é aplicada, nós orientamos os lojistas nas flexibilizações das trocas, mas de forma a garantir o que é previsto na lei"

Por conta disso, o diretor explicou que alguns lojistas colocam etiquetas em produtos com a data informando o prazo de troca.

"Lá diz o prazo de troca do produto, para que não haja uma confusão no momento da troca dos presentes. O Procon-AM continua diariamente orientando os lojistas, não somente em festas de fim de ano. Depende da loja, e do consumidor que tem que ir bem informado e saber todos os seus direitos", finaliza.

Orientações sanitárias

Segundo Fraxe, o órgão orienta especificamente a questões relacionadas ao código de defesa do consumidor. Ele explicou que, no que tange questões sanitárias, a Fundação de Vigilância em Saúde e os demais órgãos são responsáveis pela determinação de protocolos.

O órgão informou que os lojistas estão orientados a fazerem todo o processo de higienização em relação aos produtos que são recebidos de volta pelo consumidor.

FONTE: G1 Amazonas

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