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TARIFA SOCIAL: FAMILIAS PODEM SER BENEFICIADAS COM DESCONTO DE ATÉ 65% NA CONTA DE ENERGIA


A Tarifa Social e um benefício criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social são: Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou Idoso com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para obter o desconto por meio da Tarifa Social as famílias precisam realizar seus cadastros junto ao CRAS da Prefeitura, ou quem já possui, manter o mesmo atualizado para continuar recebendo o benefício. Acesse os canais de atendimento e tenha todas as informações sobre a Tarifa Social, no telefone 0800 701 3001, site amazonasenergia.com ou pelo App Amazonas Energia. O total de 220 mil famílias já foram beneficiadas, e no ano de 2021, a Amazonas Energia está trabalhando para ampliar no número de famílias beneficiadas no estado do Amazonas.


Os descontos concedidos da Tarifa Social, seguem as diretrizes da lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.

Para se cadastrar na Tarifa Social é necessário a apresentação dos seguintes Documentos:
– RG;
– CPF;
– Número do NIS (o mesmo do bolsa família, caso receba) ou número do
– BPC que consta no seu cartão;
– Fatura de energia (que também tem o comprovante de residência);
– Telefone para contato.
Tarifa Social tornando-se uma realidade para a população do Amazonas.

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