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CONSELHEIRO DO TCE-AM SUSPENDE CONCURSO DA POLICIA MILITAR


O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Estado que tem mais de 111 mil inscritos. Moutinho Júnior considerou irregularidades identificadas no edital do certame.

As provas, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, estavam agendadas para domingo (6) em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira (2) e atende pedido do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

O TCE solicitou ao comando da PM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos feitos pela Dicape (Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal), vinculada ao Tribunal.

Entre as irregularidades identificadas pela Dicape no edital estão: não foi garantida a disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada para formulação das provas; não apresentação de um cronograma com as fases do concurso; número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Conforme a Dicape, não há previsão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos, além de não relacionar as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.

Para o órgão técnico do TCE, a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.

Segundo Moutinho Júnior, a defesa apresentada pela PM se limitou a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”. “São diversas as deficiências, não se podendo assumir que todas elas tornem os candidatos incapazes de acessar os cargos ofertados, devendo serem utilizados exames médicos de aptidão física e avaliação psicológica para tanto”, afirmou a Dicape.

Para Ari Moutinho Júnior, a não suspensão do certame antes da realização das provas poderia causar danos tanto à administração, quanto aos participantes, correndo o risco de uma decisão posterior se tornar ineficaz.

Na decisão, além da suspensão das provas, foi determinado que o comandante geral da PM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.

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